Resolução nº 369/2021
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de Técnico e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 369, 16 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de Técnico e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, alínea " b " c/c os arts. 133, inciso V, e 142, incisos I e XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela possibilidade jurídica de realização do concurso público para a reposição de cargos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de Técnico que se tornaram vagos após a homologação do atual Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159 /17;
CONSIDERANDO que mesmo sob a égide do Novo Regime de Recuperação Fiscal (NRRF), implementado por meio das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 178 /21, a Procuradoria-Geral deste Tribunal concluiu pela viabilidade de realização do pretendido concurso público;
CONSIDERANDO que as unidades técnicas competentes deste Tribunal de Contas atestaram que o orçamento comporta as despesas com a contratação de 10 (dez) novos Analistas - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de 10 (dez) novos Técnicos; e
CONSIDERANDO que restou consignada, pela Comissão de Supervisão Geral, a necessidade de prover os cargos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de Técnico, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de concurso público para provimento 10 (dez) cargos vagos de Analista - Área Organizacional - Especialidade Tecnologia da Informação e de 10 (dez) cargos vagos de Técnico, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Exmo. Sr. Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, com atribuições de:
I - elaborar proposta de regulamento do concurso;
II - acompanhar as fases e etapas do certame; e
III - apresentar proposta quanto à homologação do resultado final do concurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
Publicado no DORJ de 21.06.21.
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