Resolução nº 37/1981
Formaliza enquadramento dos ocupantes dos cargos que menciona, mediante transferência e transposição.
RESOLUÇÃO Nº 37, 28 DE ABRIL DE 1981
Formaliza enquadramento dos ocupantes dos cargos que menciona, mediante transferência e transposição.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e;
considerando o decidido pelo Plenário no Processo nº 100.513/81, em face da Lei nº 371 , de 7 de novembro de 1980;
considerando, afinal, o disposto no Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, RESOLVE:
Art. 1º Fica enquadrada, mediante transferência, na forma do Anexo I, a servidora do Município do Rio de Janeiro, que nos termos da Lei nº 371 , de 02.11.80, optou por sua permanência definitiva neste Tribunal de Contas.
Art. 2º Ficam transpostos, de conformidade com o Anexo II, os servidores nele relacionados.
Art. 3º As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios de pessoal.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação desta Resolução produzirão seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1981.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de abril de 1981.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 30.04.81.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.