Resolução nº 373/2021
Aprova o novo Manual de Auditorias Governamentais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e altera dispositivos da Resolução TCE-RJ nº 302, de 24 de agosto de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 373, 16 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o novo Manual de Auditorias Governamentais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e altera dispositivos da Resolução TCE-RJ nº 302 , de 24 de agosto de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e na forma prevista no art. 115, inciso II, alínea"a" do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do manual de auditoriae demais normativos respectivos, compatibilizando-os com as Normas Brasileiras deAuditoria Aplicada ao Setor Público - NBASP e com a legislação específica desta Corte de Contas; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das diretrizes básicas para adefinição de procedimentos e práticas de auditorias governamentais pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nas suas diversas áreas de atuação, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TCE-RJ nº 266 , de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica instituído o Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - MAG/TCE-RJ, que passa a vigorar na forma do anexo, devendo ser dada sua ampla divulgação à sociedade e aos jurisdicionados do TCE-RJ, por meio de sua publicação no portal do TCE-RJ na internet."
Art. 2º A Resolução TCE-RJ nº 302 , de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
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VI - Plano Anual de Auditorias Governamentais (PAAG): consiste no instrumento dinâmico de planejamento, aprovado pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no qual estão previstas as auditorias governamentais a serem realizadas em um determinado exercício pela SGE. É resultante da consolidação e integração dos Planos Setoriais de Auditoria e do planejamento das atividades de fiscalização das Unidades de Auditoria, consideradas, ainda, as determinações aprovadas pela Presidência ou pelo Plenário do TCE-RJ para realização de auditoria especial ou extraordinária, respectivamente, nos termos do
§ 1º do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal;
VII - Planos Setoriais de Auditoria (PSA): são os instrumentos de planejamento elaborados pelas Subsecretarias e Coordenadorias de Auditoria vinculadas diretamente à SGE, contendo resultados (objetivos) esperados da atuação da respectiva unidade, acompanhados das ações necessárias a sua realização, bem como das respectivas metas e indicadores. O PSA orienta o planejamento das atividades de auditoria realizados pelas Coordenadorias de Auditoria;
VIII - Plano de Controle Externo: documento que norteia as ações de controle externo, com diretrizes próprias, sempre amparado nos ditames estratégicos do Plano Estratégico do Tribunal - PET;
IX - Plano de Capacitação para Auditorias: são instrumentos de planejamento de treinamento e capacitação dos auditores lotados na SGE, com vistas à execução eficiente e eficaz das auditorias previstas no PAAG. É decorrente da consolidação e integração dos Planos Setoriais de Capacitação para Auditorias elaborados pelas Subsecretarias.
X - Planos Setoriais de Capacitação para Auditorias: são instrumentos de planejamento de treinamentos e capacitações dos servidores lotados nas unidades técnicas da SGE, elaborados com base no levantamento das necessidades de cada uma dessas unidades.
XI - Capacidade Operacional: análise quantitativa e qualitativa dos servidores da Unidade de Auditoria para fins de alocação em atividades de auditoria governamental,
considerando a demanda de processos no setor, a estimativa de aposentadorias, de licenças e férias, de afastamentos de servidores para exercício de tutoria e/ou magistério na Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, de ingresso de processos na Unidade de Auditoria, de retorno de processos em trâmite em outras instâncias do Tribunal e outros eventos que, direta ou indiretamente, possam afetar a disponibilidade de servidores para realização de auditorias governamentais.
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CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE
Seção I
Da Utilização de Indicadores e de Informações Estratégicas
"Art. 3º O planejamento das atividades de controle externo, no que se refere às auditorias governamentais, constitui um conjunto de instrumentos, no âmbito da SGE, composto pelo PAAG e pelo Plano de Capacitação para Auditorias.
Parágrafo único. A elaboração do PAAG e do Plano de Capacitação para auditorias observará, no que couber, as diretrizes, metas e resultados previstos no Plano de Controle Externo.
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"Art. 4º Para fins de subsidiar a elaboração do PAAG, o Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo - NICE, da SGE, fornecerá, até o dia 1º de agosto de cada exercício, indicadores e relatórios de informações estratégicas às unidades técnicas de controle da SGE responsáveis pela seleção de objetos de auditorias. [ ... ]
Seção II
Dos Planos Setoriais
"Art. 6º Os Planos Setoriais de Auditoria, desenvolvidos no âmbito das Subsecretarias e Coordenadorias subordinadas diretamente à SGE, deverão ser a ela encaminhados até o dia 20 de setembro de cada ano para fins de consolidação, e serão acompanhados dos Planos de Capacitação elaborados por estas Coordenadorias e da versão consolidada pelas Subsecretarias decorrentes das propostas elaboradas pelas Unidades de Auditoria a elas subordinadas, observado o previsto no parágrafo único do art. 3º
§ 1º Com base nos objetivos gerais definidos pela SGE constantes do Manual de Seleção de Objetos de Auditoria e nas diretrizes estabelecidas no Plano de Controle Externo e no Plano Operacional da SGE, as Subsecretarias e Coordenadorias vinculadas diretamente àquela Secretaria-Geral estabelecerão os resultados (objetivos específicos) esperados para a sua área, fazendo-os constar do respectivo plano setorial, acompanhados das ações necessárias a sua realização, com o estabelecimento das respectivas metas e indicadores que possibilitem o monitoramento e avaliação de seu desempenho.
§ 2º O Plano Setorial de Auditorias e a versão consolidada pela subsecretaria dos Planos Setoriais de Capacitação serão encaminhados à SGE, que os avaliará e, após aprovação, os encaminhará às instâncias competentes do TCE-RJ.
§ 3º As Coordenadorias de Auditoria selecionarão os objetos de auditoria em conformidade com o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução, observando, ainda os objetivos específicos definidos no Plano Setorial respectivo e, no que couber, as disposições do Plano de Controle Externo e do Plano Operacional da SGE, procedendo a inclusão da respectiva proposta de fiscalização no Sistema de Auditorias Governamentais - SisAud.
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"Art. 7º ...
§ 1º Na definição das atividades de fiscalização, as Coordenadorias de Auditoria fixarão prazo para planejamento, execução e elaboração de relatórios individual de cada auditoria e inspeções de forma compatível com a complexidade de seu objeto, com a experiência dos auditores e com a capacidade operacional da Unidade de Auditoria.
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"Art. 8º A concepção do plano setorial deverá ser realizada em processo de trabalho que garanta a participação dos servidores lotados nas Unidades de Auditoria integrantes da estrutura organizacional da SGE.
§ 1º A participação dos servidores na apresentação de propostas de elaboração e/ou de alteração do PAAG será devidamente registrada em ata pela respectiva Coordenadoria de Auditoria e, quando for o caso, pela Subsecretaria a que ela estiver subordinada, registrando - se, inclusive, as divergências respectivas.
Seção III
Da Aprovação Dos Paag e de Suas Alterações
"Art. 9º Após análise e consolidação dos planos setoriais encaminhados pelas Subsecretarias e Coordenadorias a ela vinculadas, a SGE terá até o dia 15 de outubro do respectivo exercício para encaminhar o processo administrativo de PAAG à Presidência do TCE-RJ, que adotará as medidas necessárias à sua apreciação pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal.
§ 1º O processo administrativo de PAAG encaminhado à deliberação do Conselho Superior de Administração conterá as seguintes informações e documentos:
I - Manual de Seleção de Objetos de Auditoria elaborado pela SGE;
II - Os Planos Setoriais elaborados pelas Subsecretarias e Coordenadorias de Auditoria Vinculadas diretamente à SGE;
III - O detalhamento das atividades de auditorias e inspeções previstas para o próximo exercício, especialmente a descrição de seu objeto, a função de governo ou tema em que se desenvolverá a atividade de fiscalização, o jurisdicionado que será fiscalizado, o instrumento de auditoria adotado e a forma de autorização utilizada, conforme preceitos do art. 49, §§ 1º e 2º do Regimento Interno deste Tribunal;
IV - Informações relativas à capacidade operacional por Coordenadoria, Subsecretaria e consolidada para a SGE.
§ 2º Verificada a necessidade de atualização ou revisão do PAAG, as eventuais alterações serão devidamente justificadas e submetidas à aprovação da Presidência, com posterior ciência aos demais membros do Tribunal, observada a compatibilidade das propostas com as diretrizes contidas no Manual de Seleção de Objetos de Auditoria elaborado pela SGE e nos demais instrumentos de planejamento aplicáveis e, ainda, com a determinações Plenárias para realização de auditorias extraordinárias.
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§ 4º Diante de determinações Plenárias para realização de auditorias extraordinárias de que trata o parágrafo anterior, a Coordenadoria de Auditoria competente encaminhará Solicitação Interna Eletrônica - SIE ao relator do respectivo processo no prazo de até 15 dias contados da ciência da decisão do Tribunal, apresentando a estratégia para realização daquelas auditorias.
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"Art. 10. Os Planos Setoriais de Capacitação para Auditorias serão elaborados pelas Coordenadorias de Auditorias a partir da identificação de necessidades de treinamentos dos respectivos servidores, conforme diretrizes constantes do Manual de Seleção de Objetos de Auditoria ou definidas pela SGE ou pela Subsecretaria respectiva.
"Art. 11. As Coordenadorias encaminharão seus Planos Setoriais de Capacitação à respectiva Subsecretaria, ou diretamente à SGE quando estiverem a ela diretamente subordinadas, que os analisará e, após aprovação, os consolidará e os encaminhará à Secretaria - Geral de Controle Externo.
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§ 3º No levantamento das necessidades de treinamento serão considerados os conhecimentos, as habilidades e os comportamentos que se esperam dos servidores para execução das atividades de fiscalização planejadas no curto, médio e longo prazos.
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"Art. 12. A SGE analisará as propostas de capacitação constantes dos Planos Setoriais encaminhados pelas Subsecretarias e Coordenadorias de Auditoria a ela diretamente vinculadas e, após aprovação, os consolidará, encaminhando, a seguir, o Plano Anual de Capacitação para Auditorias à Escola de Contas e Gestão até o dia 30 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. O Plano de capacitação para auditorias subsidiará a proposta de cursos de capacitação, a definição de linhas de treinamento e outras atividades de formação e capacitação profissional cuja operacionalização é de responsabilidade da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ."
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 302 , de 24 de agosto de 2017:
"Art. 7º ...
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§ 3º Os planos setoriais, elaborados pelas Subsecretarias e Coordenadorias subordinadas diretamente à SGE, conforme disposto no art. 6º, serão integrados aos respectivos planos estratégicos vigentes e aos planos de capacitação para auditorias."
Art. 4º Fica a Secretaria-Geral de Controle Externo autorizada a promover as devidas adequações de seus normativos internos em vigor ao previsto nesta Resolução, nos termos regimentais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o prazo de 90 (noventa dias) para a publicação do Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - MAG/TCE-RJ de que trata o art. 1º
Plenário, 16 de junho de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Conselheiro-Presidente
NOTA:
Publicada no DORJ de 08.07.21.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 266/2010 de 10/08/2010 - Norma em vigor
Resolução nº 302/2017 de 24/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465688 AND idambito = 4 LIMIT 1