Resolução nº 380/2021
Dispõe sobre o limite temporal para exercício de cargos em comissão nas unidades deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 380, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o limite temporal para exercício de cargos em comissão nas unidades deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição Federal , combinado com o disposto no art. 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, em especial, os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar a oportunidade de ocupação de cargos comissionados, com base em critérios objetivos e transparentes de permanência do servidor no exercício dessas funções; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar processos internos de gestão e governança pública, RESOLVE:
Art. 1º A permanência de servidor no exercício de cargo em comissão de Secretário-Geral - símbolo SS, Subsecretário - símbolo SA, Diretor-Geral - símbolo DG e Coordenador-Geral - símbolo CCDAL-1 obedece aos critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Fica limitado a 04 (quatro) anos o exercício contínuo do mesmo cargo em comissão descrito no art. 1º desta Resolução no âmbito da mesma unidade técnico-organizacional.
§ 1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez, até o limite de 06 (seis) anos, por meio de decisão devidamente motivada do Presidente do TCE-RJ.
Art. 3º Esgotado o limite de exercício contínuo, nova designação para exercício do mesmo cargo em comissão, na mesma unidade técnico - organizacional, somente poderá ocorrer após transcurso de 02 (dois) anos da cessação do exercício anterior.
Art. 4º O disposto nesta Resolução se aplica às nomeações realizadas antes de sua entrada em vigor.
Parágrafo único. As situações a que se refere o caput deste artigo deverão ser regularizadas no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a exoneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão que não atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 20 de outubro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 28.10.21.
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Nenhum Ato.
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