Resolução nº 382/2021
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 382, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 115, inciso II, e no art. 133, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
considerando o disposto nos arts. 73 a 77 do
Capítulo VI do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, que prevê a instituição da Súmula de Jurisprudência no âmbito deste Tribunal de Contas;
considerando o previsto na Deliberação TCE-RJ nº 287 , de 2 de março de 2018, que regulamenta a gestão da jurisprudência e súmulas do Tribunal de Contas do Estado, em especial, a necessidade de implantar, consolidar e manter um sistema permanente, organizado e atualizado da jurisprudência do TCE-RJ;
considerando a necessidade de adequação às diretrizes estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP 12), dentre elas a necessidade de sistematização da jurisprudência, tendo por objetivo a harmonização e a transparência das decisões dos Tribunais de Contas;
considerando que foi estabelecida como Diretriz nº 16 da Gestão para o Biênio 2021-2022 o necessário aprimoramento do processo de sistematização e de divulgação da jurisprudência do TCE-RJ, para os públicos interno e externo;
considerando a alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro promovida pela Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020;
considerando a necessidade de criar os mecanismos capazes de organizar o planejamento e a execução das atividades necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução, bem como compatibilizar os normativos já existentes, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS), vinculada à Subsecretaria das Sessões - SSE, com as seguintes finalidades:
I - promover o aprimoramento do processo de sistematização e de divulgação da jurisprudência e súmulas do TCE-RJ, para os públicos interno e externo;
II - aperfeiçoar a gestão da jurisprudência e súmulas, com vistas à implantação, consolidação e manutenção de um sistema permanente, organizado e atualizado da jurisprudência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS):
I - promover estudos visando ao aprimoramento dos serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência e súmulas do TCE-RJ, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;
II - propor medidas tendentes ao aprimoramento dos procedimentos para consolidação de jurisprudência, mapeamento de tendências e entendimentos dominantes, classificados por matéria ou assunto;
III - propor as medidas necessárias e complementares ao regular funcionamento e pleno exercício do Serviço de Jurisprudência;
IV - expedir normas específicas de funcionamento da Comissão, previamente aprovadas por seus membros;
V - proceder ao levantamento de todos os normativos referentes ao Sistema de Jurisprudência e sugerir as modificações que se fizerem necessárias, inclusive, propondo a edição de novos normativos, quando for o caso.
Art. 3º A Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS) terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante de cada Gabinete de Conselheiros (GC);
II - 1 (um) representante de cada Gabinete de Conselheiros-Substitutos (GCS);
III - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Tribunal - PGT;
IV - 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres;
V - 1 (um) representante da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE;
VI - 1 (um) representante da Subsecretaria das Sessões - SSE;
VII - 1 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento - SSP;
VIII - 1 (um) representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI;
IX - 1 (um) representante da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ - ECG/TCE-RJ;
X - 1 (um) representante da Biblioteca Sérgio Cavalieri - BBL.
§ 1º Nas eventuais ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos.
§ 2º A coordenação da Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS) será exercida pelo representante da Subsecretaria das Sessões - SSE.
§ 3º Ato Executivo designará os membros da Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS), constantes nos incisos I a IX do presente artigo, e seus substitutos.
§ 4º Os servidores que atuarem na Comissão Permanente de Jurisprudência e Súmulas (CPJUS) não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro, a qualquer título.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 17 de novembro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 23.11.21.
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