Resolução nº 384/2021
Altera a redação do caput e inclui os §§ 1º a 3º no art. 1º do Regulamento do art. 41, parágrafo único, da Lei nº 4.787, de 29 de junho de 2006, relativo ao Quadro de Pessoal e ao Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 252, de 12 de dezembro de 2006.
RESOLUÇÃO Nº 384, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a redação do caput e inclui os §§ 1º a 3º no art. 1º do Regulamento do art. 41, parágrafo único, da Lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, relativo ao Quadro de Pessoal e ao Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 252 , de 12 de dezembro de 2006.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e nos arts. 5º, inciso V, e 115, inciso II, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO que a boa governança, a eficiência, a efetividade, a flexibilidade e a cultura de resultados são alguns dos princípios e diretrizes que orientam o Sistema de Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, instituído por meio do Ato Normativo TCE-RJ nº 173 /19;
CONSIDERANDO que a indução de melhorias na gestão pública e o aprimoramento da gestão de pessoas são algumas das diretrizes estratégicas de desempenho e de gestão definidas no Plano Estratégico 2020-2023 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a busca pela efetividade do aprimoramento profissional de seus servidores é uma das orientações estratégicas constantes do Plano Estratégico 2020-2023 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o prolongamento do expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro visa a aperfeiçoar o atendimento aos usuários e a evitar solução de continuidade nos serviços prestados à população, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput e incluir os §§ 1º a 3º no art. 1º do Regulamento do art. 41, parágrafo único, da Lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, aprovado pela Resolução nº 252 , de 12 de dezembro de 2006, para que passe a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º A jornada normal de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se aqueles cujas categorias sejam disciplinadas por legislação específica, é de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Admite-se a flexibilidade no cumprimento da jornada de trabalho diária definida no caput deste artigo, desde que ocorra no período compreendido entre 8:00h e 19:00h.
§ 2º As chefias imediatas elaborarão escalas diárias de trabalho para cada servidor, garantindo-se que haja servidores presencialmente durante o período compreendido entre 9:00h e 18:00h.
§ 3º O horário de atendimento ao público, para fins de protocolo e vista de processos, é das 10:00h às 17:00h."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 17 de novembro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Redação retificada (DORJ 28.12.21)
* Publicado no DORJ de 23.11.21.
* Retificado no DORJ de 28.12.21.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 252/2006 de 29/06/2006 - Norma em vigor