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Resolução nº 386/2021

Altera a Resolução TCE-RJ nº 331, de 13 de fevereiro de 2019, para estabelecer a necessidade de apresentação do projeto de normativo anexo à decisão da Presidência ou do Conselho Superior de Administração, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 386, 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução TCE-RJ nº 331 , de 13 de fevereiro de 2019, para estabelecer a necessidade de apresentação do projeto de normativo anexo à decisão da Presidência ou do Conselho Superior de Administração, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; e;

considerando a necessidade de uniformizar a forma de apresentação de projetos de deliberação, de resolução e ato normativo, facilitando o trabalho de assinatura da versão final pela Presidência e o posterior envio para publicação oficial, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o

§ 4º no art. 9º da Resolução TCE-RJ nº 331 , de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 9º [ ... ]

§ 4º A decisão da Presidência ou do Conselho Superior de Administração, assim como o Voto do Relator e, se houver, o Voto do Revisor, deverão trazer, como anexo, o inteiro teor do projeto de normativo apresentado."

Art. 2º O caput do art. 11. da Resolução TCE-RJ nº 331 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Caberá à unidade técnica a divulgação das Deliberações, Resoluções e Atos Normativos aprovados no sítio eletrônico do TCE - RJ na internet e na intranet. "

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 11 da Resolução TCE-RJ nº 331 , de 13 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

Publicado no DORJ de 28.12.21.

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Nenhum Ato.

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Resolução nº 331/2019 de 13/02/2019 - Norma em vigor