Resolução nº 392/2022
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 392, 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Revogada pela Resolução nº 420 /2023)
Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133, caput, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e reorganização das atividades desempenhadas pela Secretaria-Geral de Administração e a consequente alteração da estrutura orgânica e operacional, conforme o Processo TCE-RJ nº 302.846-3/21;
CONSIDERANDO que as modificações não configuram aumento de despesa global de pessoal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas a Subsecretaria de Logística, Contabilidade e Finanças - SUBLOG e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES, subordinadas à Secretaria-Geral de Administração - SGA.
Art. 1º Ficam criadas a Subsecretaria de Licitações, Contratos, Contabilidade e Finanças - SUBLIC, a Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio - SUBENG e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES, subordinadas à Secretaria-Geral de Administração - SGA. (Redação dada pela Resolução nº 408 /2022)
Art. 2º Fica extinta a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF, sendo criadas, em substituição, as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Finanças - COF;
II - Contadoria-Geral - COG.
Art. 3º Passam a ficar subordinadas à SUBLOG as seguintes unidades:
Art. 3º Passam a ficar subordinadas à SUBLIC, as seguintes unidades: (Redação dada pela Resolução nº 408 /2022)
I - Coordenadoria de Infraestrutura Operacional - CIO; (Revogado pela Resolução nº 408 /2022)
II - Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - CGA Coordenadoria de Gestão Administrativa de Contratos - CGA ; (Redação dada pela Resolução nº 408 /2022)
III - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC;
IV - Coordenadoria de Finanças - COF;
V - Contadoria-Geral - COG.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades na estrutura administrativa da CIO:
I - Coordenadoria Setorial de Engenharia e Arquitetura - CEA;
II - Coordenadoria Setorial de Manutenção - CSM.
Art. 4º Passam a ficar subordinadas à SUBENG, as seguintes unidades:
I - Coordenadoria Setorial de Controle de Bens - CSB;
II - Coordenadoria Setorial de Engenharia e Arquitetura - CEA;
III - Coordenadoria Setorial de Manutenção - CSM. (Redação dada pela Resolução nº 408 /2022)
Art. 5º Fica criada a Coordenadoria Setorial de Pesquisa de Preços - CPP na estrutura administrativa da CLC.
Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP.
Art. 7º Ficam alteradas as nomenclaturas da Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais - CMA, a qual passa a denominar-se Coordenadoria de Saúde - CSAUD, e da Coordenadoria Setorial deClassificação e de Direitos e Vantagens - COV para Coordenadoria Setorial de Assessoramento Técnico Especializado - CAT.
Art. 8º Passam a ficar subordinadas à SUBPES as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP;
II - Coordenadoria de Saúde - CSAUD;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP.
Art. 9º As estruturas orgânica e operacional dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultantes de transferências e transformações, sem aumento de despesa, fica aprovada na forma do Anexo à presente Resolução e será publicada nos portais eletrônicos do TCE-RJ.
Parágrafo único. O Presidente do TCE-RJ regulamentará por meio de Ato Normativo as atribuições básicas das unidades que compõem a Estrutura Funcional da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 10. Ficam autorizadas as alterações provenientes desta Resolução no Manual de Organização.
Art. 11. As unidades organizacionais relativas às áreas de Tecnologia da Informação e de Recursos Humanos adotarão as providências pertinentes às atualizações sistêmicas necessárias a fazer cumprir esta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário, 16 de fevereiro de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente NOTAS:
* Publicada no DORJ de 21.02.22.
* Republicada no DORJ de 23.02.22.
ANEXO:
Anexo acrescentado pela Republicação da Resolução nº 392/22 (DORJ 23.02.22)
2.0 - Secretarias-Gerais
2.02 - Secretaria-Geral de Administração - SGA
Dirigida por 1 Secretário-Geral, símbolo SS, auxiliado por 2 Assessores, símbolo CCDAL-1; 3 Assessores, símbolo CcdAL-4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI-5.
2.02.01 - Subsecretaria de Logística, Contabilidade e Finanças - SUBLOG
Dirigida por 1 Subsecretário-Adjunto, símbolo SA; auxiliado por 1
Assessor, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-3 e 1 Assessor, símbolo CCDAL-4.
2.02.01.01 - Coordenadoria de Infraestrutura Operacional - CIO
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1; auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5; 1 Assistente, símbolo DAI 6 e 1 Assistente, símbolo DAI 4.
2.02.01.01.01 - Coordenadoria Setorial de Controle de Bens - CSB
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3; auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI 6.
2.02.01.01.01.01 - Serviço de Patrimônio - SEP
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6 e auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.
2.02.01.01.01.02 - Serviço de Almoxarifado - SAL
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6 e auxiliado por 1 Auxiliar de Chefia, símbolo DAI-4.
2.02.01.01.02 - Coordenadoria Setorial de Manutenção - CSM
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL 4; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5; 1 Assistente, símbolo DAI 6 e 1 Assistente, símbolo DAI 5.
2.02.01.01.02.01 - Serviço de Refrigeração - SRE
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
2.02.01.01.02.02 - Serviço de Eletricidade - SEL
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
2.02.01.01.02.03 - Serviço de Telecomunicações - STE
Chefiado por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6.
2.02.01.01.03 - Coordenadoria Setorial de Engenharia e Arquitetura - CEA Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3 e auxiliado por 4
Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.02.01.02 - Coordenadoria de Gestão Administrativa e Contratual - CGA Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1
Assessor, símbolo CCDAL-3, 3 Assessores, símbolo CCDAL-4, 5 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
2.02.01.03 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 2 Assessores, símbolo CCDAL-4 e 7 Assistentes, símbolo CCDAL-5.
2.02.01.03.01 - Coordenadoria Setorial de Pesquisa de Preços - CPP
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 4 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI 5.
2.02.01.04 - Coordenadoria de Finanças - COF
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4 e 1 Assistente, símbolo CCDAL 5.
2.02.01.05 - Contadoria-Geral - COG
Dirigida por 1 Contador-Chefe, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1Assessor, símbolo CCDAL-3; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4; 1 Assistente, símbolo CCDAL 5 e 1 Assistente, símbolo DAI-6.
2.02.02 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES
Dirigida por 1 Subsecretário-Adjunto, símbolo SA, auxiliado por 1Assessor, símbolo CCDAL-1; 1 Assessor, símbolo CCDAL-3 e 1 Assessor, símbolo CCDAL-4.
2.02.02.01 - Coordenadoria de Saúde - CSAUD
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1, auxiliado por 1 Assessor, símbolo cCdAL 3; 5 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 9 Assistentes, símbolo DAI-4.
2.02.02.02 - Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1; auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3; 1 Assessor, símbolo CCDAL-4 e 1 Assistente, símbolo CCDAL-5.
2.02.02.02.01 - Coordenadoria Setorial de Preparo de Pagamento - COP
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3, auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI 6.
2.02.02.02.02 - Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3; 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI 6.
2.02.02.02.03 - Coordenadoria Setorial de Assessoramento Técnico Especializado - CAT
Dirigida por 1 Coordenador, símbolo CCDAL-3; auxiliado por 2 Assistentes, símbolo CCDAL-5 e 1 Assistente, símbolo DAI 6.
2.02.02.03 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP
Dirigida por 1 Coordenador-Geral, símbolo CCDAL-1; auxiliado por 1 Assessor, símbolo CCDAL-3 e 1 Assistente, símbolo CCDAL-5.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 420/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 411/2022 de 14/09/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 408/2022 de 03/08/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.