Resolução nº 397/2022
Dispõe sobre o aproveitamento da composição e da estrutura do Gabinete do Conselheiro designado Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ, autorizando a atuação de servidores junto à Escola de Contas e Gestão.
RESOLUÇÃO Nº 397, 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o aproveitamento da composição e da estrutura do Gabinete do Conselheiro designado Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ, autorizando a atuação de servidores junto à Escola de Contas e Gestão.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, na forma do previsto no artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e
considerando que as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ, pelo Ato Executivo nº 23.598, de 01.01.21;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 10, inciso III, do Regimento Interno da ECG/TCE-RJ, aprovado pela Resolução ECG/TCE-RJ nº 14 , de 18 de setembro de 2019;
considerando a necessidade de proporcionar maior eficiência e efetividade às ações cometidas ao Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE - RJ, destinadas a prover a ECG/TCE-RJ dos recursos necessários à consecução dos seus objetivos institucionais, observados a missão, os valores e as diretrizes estabelecidas em seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O Conselheiro-Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE - RJ poderá aproveitar a composição e a estrutura de seu Gabinete de Conselheiro, sendo-lhe facultado designar servidores efetivos ou ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, lotados em seu Gabinete, para atuar junto à ECG/TCE-RJ, sem prejuízo das funções que exercem, previstas em ato próprio.
Parágrafo único. O quantitativo dos servidores referidos no caput será definido, mediante proposta dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Conselheiro-Presidente do Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE - RJ,
considerando a necessidade do serviço e o interesse público, independentemente da estrutura própria da Escola de Contas e Gestão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 16 de março de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 22.03.22.
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