Resolução nº 40/1981
Altera disposições da Resolução nº 32, de 9 de dezembro de 1980; estabelece normas e formaliza o enquadramento definitivo do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 40, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
(Vide Resolução nº 60 /1983)
Altera disposições da Resolução nº 32 , de 9 de dezembro de 1980; estabelece normas e formaliza o enquadramento definitivo do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O enquadramento definitivo dos cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais do Quadro I, Permanente, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reveste a natureza de enquadramento adequado, na forma do art. 7º, do Decreto-lei nº 415 , de 20.02.79, e obedece ao disposto na presente Resolução e às normas vigentes, das Resoluções nos 16 , de 20.11.79, e 32 , de 09.12.80.
Art. 2º Nos termos do Decreto nº 4.739 , de 21.10.81, ficam incluídos no Plano de Cargos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no Grupo III, Subgrupos 1, 2 e 3, as seguintes Categorias Funcionais: Técnico de Documentação, Engenheiro, Contador, Economista, Psicólogo, Nutricionista, Revisor de Textos, Assistente de Administração, Secretário - Datilógrafo, Artífice de Marcenaria e Carpintaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Alvenaria, Artífice de Barbearia e Cabeleireiro, Artífice de Cozinha, Técnico de Refrigeração, Agente de Segurança-Motorista e Ascensorista.
Parágrafo único. As Categorias Funcionais a que se refere este artigo, bem como a de Agente de Portaria, são assim estruturadas:
1 - Técnico de Documentação, Engenheiro, Contador, Economista, Psicólogo e Nutricionista: Classe A: 37 a 43, Classe B: 44 a 48, Classe C: 49 a 53 e Classe Especial: 54 a 57;
2 - Revisor de Texto, Assistente de Administração e Secretário - Datilógrafo: Classe Única: 37 a 43;
3 - Artífice de Marcenaria e Carpintaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Alvenaria, Artífice de Barbearia e Cabeleireiro e Artífice de Cozinha: Classe A: 16 a 20 , Classe B: 21 a 25, Classe C: 26 a 30 e Classe Especial: 31 a 36;
4 - Técnico de Refrigeração: Classe Única: 31 a 36;
5 - Agente de Segurança-Motorista: Classe A: 21 a 25, Classe B: 26 a 30;
6 - Agente de Portaria: Classe A: 21 a 25 e Classe B: 26 a 28;
7 - Ascensorista: Classe A: 16 a 20 e Classe B: 21 a 25.
Art. 3º Os servidores constantes de cargos que, no interesse e conveniência do serviço, forem transformados para Categoria Funcional em que não haja clientela originária, são enquadrados de acordo com o disposto no
§ 1º, do art. 4º, da Resolução nº 16 , de 20.11.79.
Art. 4º São enquadrados, por transformação:
I - na Categoria Funcional de Contador os ocupantes de Técnico de Controle Externo, originários dos cargos de Perito Revisor e Contador e, exclusivamente, os portadores de diploma do curso superior de Ciências Contábeis ou de certificados de provisionamento legal;
II - nas Categorias Funcionais de Revisor de Texto, Assistente de Administração e Secretário-Datilógrafo, os ocupantes, bem como os que, de acordo com as normas vigentes de enquadramento, viriam a ocupar, respectivamente, as Categorias Funcionais de Auxiliar das Sessões ou Taquígrafo-Revisor, Agente Administrativo, Datilógrafo e outros, na forma do art. 4º, da Resolução nº 16 , de 20.11.79;
III - na referência inicial da Classe B da Categoria Funcional de Agente de Segurança-Motorista os ocupantes, bem como os que, de acordo com as normas vigentes de enquadramento, viriam a ocupar a última referência da Classe Especial da Categoria Funcional de Motorista;
IV - nas referências constantes do Anexo, os ocupantes dos cargos das categorias de nível superior, conforme o Decreto nº 4.739 , de 21.10.81.
Art. 5º Para efeito de fixação de proventos, os servidores aposentados, por limite de idade ou invalidez, após 09.03.79, serão enquadrados como se em atividade estivessem, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 16 , de 20.11.79.
Art. 6º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das Categorias Funcionais do Quadro I, Permanente, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ficam definitivamente enquadrados na forma do Quadro Anexo, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 7º O presente enquadramento definitivo absorve todas e quaisquer vantagens financeiras permanentes, anteriormente incorporadas aos vencimentos dos servidores, inclusive sob a denominação de direito pessoal, que ficam assim extintas e revogadas, de acordo como disposto no art. 7º, do Decreto-lei nº 415 , de 20.02.79. (Vide Resolução nº 80 /1986)
Art. 8º As Categorias Funcionais constantes do Decreto-lei nº 416 , de 12.03.79, com as inclusões decorrentes do Decreto nº 4.739 , de 21.10.81, não preenchidas no enquadramento ora formalizado, o serão por transformação, transferência ou concurso.
Art. 9º Para todos os servidores enquadrados e para os efeitos do que dispõe o art. 6º, do Decreto nº 4.739 , de 21.10.81, é fixada a data de 01.10.81.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 1981.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 13.10.81.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 80/1986 de 03/07/1986 - Norma em vigor
Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 32/1980 de 09/12/1980 - Norma em vigor
Resolução nº 16/1979 de 20/11/1979 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466344 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 18/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466343 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 19/1980 de 14/02/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466358 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 20/1980 de 04/03/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466336 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 22/1980 de 04/03/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466338 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 24/1980 de 27/05/1980 - Norma em vigor
Resolução nº 26/1980 de 11/09/1980 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466355 AND idambito = 4 LIMIT 1