Resolução nº 405/2022
Altera o art. 41 do Anexo à Resolução nº 249, de 12 de dezembro de 2006, que regulamenta os artigos 6º, § 3º, 13, 16 e 20 da Lei nº 4.787, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 405, 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera o art. 41 do Anexo à Resolução nº 249 , de 12 de dezembro de 2006, que regulamenta os artigos 6º,
§ 3º, 13, 16 e 20 da Lei nº 4.787 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto nos artigos 115, inciso II, alíneas "a" e "b", 133, inciso V, e 143, inciso III, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução TCE-RJ nº 249 /2006;
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Ato Executivo nº 24.469, de 21 de dezembro de 2021, que visou à elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do respectivo Termo de Referência (TR), para a contratação de serviços técnicos, sob demanda, para a elaboração de estudos e termos de referência com vistas à contratação de soluções de tecnologia de sistemas de informação;
CONSIDERANDO as conclusões da Procuradoria-Geral do TCE-RJ (PGT) em Parecer exarado no bojo do Processo TCE nº 302.434-6/21;
CONSIDERANDO a existência de atos normativos semelhantes no âmbito de órgãos como o Banco Central (BACEN), a Controladoria-Geral da União (CGU) e, principalmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), cuja Resolução nº 332, de 6 de outubro de 2021, lista as atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo (AFCE);
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições do cargo de Analista - Área Organizacional - especialidade Tecnologia da Informação, em face do avanço tecnológico e da transformação das metodologias aplicadas ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO as Diretrizes nos 2, 3, 8 e 13 da Gestão da Presidência do TCE-RJ para o biênio 2021/2022;
CONSIDERANDO a crescente dependência das atividades a cargo deste Tribunal em relação à tecnologia da informação;
CONSIDERANDO o aumento vertiginoso da quantidade e da complexidade das soluções tecnológicas demandadas para o pleno exercício do controle externo, em especial na vertente de fiscalização dos recursos públicos do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência de se distinguir, claramente, na área de tecnologia da informação, a responsabilidade pela condução das atividades de governança, planejamento, gestão, supervisão, definição e homologação das atividades de execução de tarefas técnico-operacionais, em consonância com o disposto no art. 10,
§ 7º, do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que as melhores práticas administrativas apontam para a necessidade de atribuição a terceiros da realização de serviços técnico-operacionais, auxiliares, instrumentais ou acessórios, como forma de ampliar a capacidade de provimento de soluções de tecnologia da informação em patamar condizente com as necessidades do TCE-RJ;
CONSIDERANDO a possibilidade de atribuir a terceiros a realização de serviços técnico-operacionais, auxiliares, instrumentais ou acessórios, como forma de ampliar a capacidade de provimento de soluções de tecnologia da informação em patamar condizente com as necessidades do Tribunal; e
CONSIDERANDO o imperativo de se manter sintonia com o mercado, visando à permanente evolução de plataformas tecnológicas de software, hardware, metodologias e facilidades de comunicação aplicáveis ao controle externo, RESOLVE:
Art. 1º O art. 41 do Regulamento anexo à Resolução nº 249 , de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. - As atribuições do cargo de Analista - Área Organizacional - especialidade Tecnologia da Informação abrangem as do cargo transformado de TAACE - Analista de Sistemas, e aos respectivos ocupantes incumbe, de acordo com a área de atuação:
I - assessorar a alta Administração do TCE-RJ na definição, implantação e manutenção do modelo de governança de tecnologia da informação aplicável ao TCE-RJ;
II - orientar tecnicamente os esforços corporativos de formulação do planejamento estratégico da Tecnologia da Informação;
III - participar ativamente da definição e da elaboração dos planos de tecnologia da informação previstos no sistema de planejamento do TCE-RJ;
IV - gerir sistemas de informação, bases de dados, plataformas tecnológicas, infraestrutura de comunicação, projetos, serviços e equipes de tecnologia da informação;
V - prover, com recursos próprios ou mediante contratação, soluções de tecnologia da informação e comunicação compatíveis com as necessidades das áreas de negócio e assegurar a sustentação e a evolução dessas soluções durante seu ciclo de vida;
VI - definir, implantar e evoluir a arquitetura de tecnologia da informação do TCE-RJ;
VII - coordenar e desenvolver trabalhos atinentes à transformação digital das atividades necessárias ao funcionamento do TCE-RJ;
VIII - propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de natureza técnica, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas, projetos e atividades na área de tecnologia da informação e comunicação;
IX - coligir e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de padrões, anomalias e predição de resultados que deem suporte ao funcionamento e ao exercício das competências do TCE-RJ;
X - analisar, propor, desenvolver e implantar inovações e melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho que envolvam tecnologia da informação e comunicação;
XI - organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos à tecnologia da informação e comunicação;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
XIII - absorver e gerir o conhecimento haurido do uso de tecnologias e do funcionamento ininterrupto de soluções e serviços, inclusive durante os períodos de transição entre fornecedores, para assegurar continuidade dos processos de negócio habilitados pela tecnologia da informação;
XIV - garantir a execução das rotinas operacionais de acordo com o cronograma de produção de sistemas de informação e de serviços de rede, a fim de alcançar os níveis de qualidade e de segurança requeridos pelas áreas de negócio;
XV - prover suporte técnico em nível secundário e terciário, e capacitar usuários, visando à correta e eficiente utilização das soluções de tecnologia da informação e comunicação disponíveis ao TCE-RJ;
XVI - administrar e organizar as estruturas de dados e respectivas bases de dados, para assegurar a salvaguarda e a adequada recuperação das informações produzidas e custodiadas pelo Tribunal;
XVII - elaborar documentos, disseminar e controlar a aplicação de metodologias de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas, assim como projetos de implantação e internalização de tecnologias;
XVIII - analisar a viabilidade da execução de projetos de sistemas organizacionais e de informática, em conjunto com as demais áreas competentes;
XIX - desenvolver estudos, projetos e programas de treinamento em tecnologia da informação para a instituição e clientes;
XX - implantar mecanismos de defesa e monitorar constantemente a rede de tecnologia da informação do TCE-RJ, com vistas a manter o ambiente computacional dentro dos parâmetros de segurança, disponibilidade e desempenho definidos em acordos de níveis de serviço celebrados com as áreas de negócio; e
XI - executar outros trabalhos técnicos ou administrativos determinados pela chefia."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 3 de agosto de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
Publicado no DOERJ de 10.08.22.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 249/2006 de 26/06/2006 - Norma em vigor