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Resolução nº 407/2022

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 407, 3 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133, caput, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o artigo 115, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as competências e atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e Coordenadorias a seus macroprocessos e aos processos e produtos efetivamente desenvolvidos pelas unidades organizacionais;

CONSIDERANDO a necessidade e as vantagens operacionais de racionalização do trabalho e de produtividade advinda da harmonização das atividades desenvolvidas com a pertinência e o propósito das unidades organizacionais responsáveis pelo planejamento, estratégia, orçamento e desenvolvimento organizacional;

CONSIDERANDO a Resolução TCE-RJ nº 338 , de 03 de abril de 2019, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica e operacional da então SecretariaGeral de Planejamento (SGP);

CONSIDERANDO a revogação da Portaria SGP nº 001, de 03 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior de Administração exarada nos autos do Processo TCE-RJ nº 302.527-9/21;

CONSIDERANDO o estudo constante nos autos do Processo TCE-RJ nº 300.817-0/22, RESOLVE:

Art. 1º Fica mantida a estrutura orgânica e operacional da Subsecretaria de Planejamento (SSP), conforme Anexo da Resolução TCE-RJ nº 393 , de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O art. 3º da Resolução TCE-RJ nº 268 , 24 de maio de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º A Escola de Contas e Gestão - ECG tem a competência de manter atualizado o Manual de Redação do TCE-RJ, submetendo-o à aprovação do Presidente."

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução TCE-RJ nº 338 , de 03 de abril de 2019, a Resolução TCE-RJ nº 226 , de 14 de dezembro de 2000, e demais disposições em contrário.

Art. 4º O Presidente do TCE-RJ regulamentará por meio de Ato Normativo as competências básicas das unidades que compõem a estrutura funcional da Subsecretaria de Planejamento.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 3 de agosto de 2022

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

Publicado no DOERJ de 10.08.22.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 338/2019 de 03/04/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 226/2000 de 14/12/2000 - Norma em vigor

Resolução nº 268/2011 de 24/05/2011 - Norma em vigor