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Resolução nº 410/2022

Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio - alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio - transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 410, 3 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio - alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio - transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO o levantamento do impacto financeiro da recomposição inflacionária dos auxílios realizado pela Secretaria-Geral de Administração, por intermédio da Coordenadoria de Administração de Pessoal;

CONSIDERANDO que o orçamento do TCE-RJ para o exercício de 2022, aprovado pela Lei Estadual nº 9.550 /22, aponta a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa com benefícios e aos acréscimos dela decorrentes, bem como o atendimento ao limite das despesas primárias estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 193 /21, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 198 /21, consoante estudo técnico de viabilidade elaborado pela Subsecretaria de Planejamento, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio - educação e auxílio-transporte, pagos aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins de recomposição remuneratória, fica determinado o percentual de 9,79% como índice de reajuste para 2022, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 1º de fevereiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º A Secretaria-Geral de Administração deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da recomposição inflacionária dos benefícios.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 3 de agosto de 2022

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Nota

Publicado no DOERJ de 19.08.22.

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