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Resolução nº 412/2022

Institui os manuais de procedimentos correcionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 412, 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui os manuais de procedimentos correcionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto no art. 115, inciso II, do Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a necessidade de que os procedimentos correcionais sejam conduzidos de forma transparente e isonômica;

CONSIDERANDO que a manualização das atividades permite que a organização dos procedimentos disposta de forma sistematizada, criteriosa e segmentada, atue como instrumento facilitador do funcionamento das atividades correcionais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os manuais correcionais abaixo listados:

I - Manual de Admissibilidade de Procedimento Disciplinar;

II - Manual de Verificação de Procedência da Informação;

III - Manual de Procedimento de Sindicância Investigativa;

IV - Manual de Formalização do Termo de Ajustamento de Conduta

V - Manual de Procedimento de Sindicância Disciplinar ou Punitiva;

VI - Manual de Procedimento de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Os manuais correcionais listados no artigo 1º poderão ser revisados e atualizados por Provimento do Corregedor-Geral;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário, 16 de dezembro de 2022

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

* Publicado no DOERJ de 22.12.22.

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