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Resolução nº 42/1982

Dá cumprimento ao disposto nos artigos 78 e 79, da Lei Complementar nº 21, de 4 de novembro de 1981.

RESOLUÇÃO Nº 42, 11 DE FEVEREIRO DE 1982

Dá cumprimento ao disposto nos artigos 78 e 79, da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Estado e do Município do Rio de Janeiro, à disposição do Tribunal, e que nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, optarem por sua permanência definitiva no mesmo, consoante o Proc. nº 100.747/82 têm deferido os seus pedidos, para efeito de enquadramento.

Art. 2º Consoante o disposto no art. 78, da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, são adotadas, pela presente Resolução, as medidas legais e administrativas de que trata o art. 10 da Lei nº 307 , de 13.03.80, relativamente aos servidores relacionados no Proc. nº 100.756/82 e na forma nele estabelecida, extinguindo-se, em conseqüência, os respectivos empregos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 1982.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 12.02.82.

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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