Resolução nº 43/1982
Dispõe sobre a proposta de fixação dos quantitativos das Categorias Funcionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 43, 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre a proposta de fixação dos quantitativos das Categorias Funcionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Em cumprimento do disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 371 , de 07.11.80, para proposta ao Poder Legislativo, e dos arts. 78 e parágrafo único e 79, da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81 e, ainda, conforme o decidido pela Resolução nº 42 , de 11.02.82, ficam fixados, na forma do Quadro Anexo, os quantitativos das Categorias Funcionais do Quadro I Permanente do Tribunal de Contas, assim como, nele investidos e enquadrados, respectivamente, por transposição, transformação e transferência, os servidores relacionados no referido Quadro, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução produzirá efeitos a partir da vigência da Resolução nº 42 , de 11.02.82.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1982.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 19.02.82.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.