Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 437/2024

Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-transporte pagos aos Membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TCE-RJ Nº 437, 3 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-transporte pagos aos Membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO as perdas inflacionárias acumuladas desde a última recomposição dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio - educação e auxílio-transporte pagos aos Membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o levantamento do impacto financeiro da recomposição inflacionária dos auxílios realizado pela Secretaria-Geral de Administração;

CONSIDERANDO que o orçamento do TCE-RJ para o exercício de 2024 foi aprovado pela Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024; e

CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a recomposição, frente às perdas inflacionárias, dos valores relativos ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio - educação e auxílio-transporte pagos aos Membros e servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins de recomposição, fica determinado o percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) como índice de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2023, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral de Administração (SGA) adotar as medidas necessárias ao implemento desta recomposição.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Administração, 03 de abril de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota

Publicada no DORJ de 08.04.24.

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