Resolução nº 440/2024
Dispõe sobre a assunção, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, das atribuições de concessão, processamento e manutenção das pensões por morte referentes a dependentes dos seus servidores, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 440, 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a assunção, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, das atribuições de concessão, processamento e manutenção das pensões por morte referentes a dependentes dos seus servidores, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 294, inciso II, alínea "a", c/c o art. 188, inciso V, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a proposta constante do Processo TCE-RJ nº 301.1797/24, de este Tribunal de Contas promover a operacionalização, concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte, cujos instituidores sejam servidores deste TCE-RJ, atualmente a cargo do RioPrevidência;
CONSIDERANDO o previsto no
§ 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.260 /08, RESOLVE:
Art. 1º A concessão, o processamento e a manutenção das pensões por morte referentes a dependentes dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passarão a ser executados pelo próprio TCE-RJ, a contar de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Será estabelecido, por meio de Ato Normativo, cronograma para a migração, a este Tribunal de Contas, do acervo de processos e de pensões a cargo do RioPrevidência.
Conselho Superior de Administração, 19 de junho de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota
Publicada no DORJ de 26.06.24.
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