Resolução nº 449/2024
Altera a Resolução nº 444, de 31 de julho de 2024, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 449, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 444 , de 31 de julho de 2024, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 133, caput, da Constituição do Estado, combinado com o disposto nos artigos 80, 85 e 104 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e o
Art. 294, inciso II, alínea `a` do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a publicação no DORJ de 12 de agosto de 2024 da Resolução nº 444 , de 31 de julho de 2024, que regulamenta as atribuições dos Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento no âmbito das Unidades Organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 12, da Resolução nº 444 , de 31 de julho de 2024, determina que suas disposições entrarão em vigor em 90 dias a contar da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que a implementação, no exercício de 2024, da Resolução nº 444 , de 31 de julho de 2024, pode criar dificuldades no que concerne ao integral atingimento dos objetivos, das metas e dos indicadores estipulados nos instrumentos de planejamento tático e operacional da SGE previstos na Resolução nº 422 , de 15 de março de 2023, aprovados, para o ano de 2024, pelo Acórdão 123149/2023, proferido no Processo nº 303.285-4/2023 em 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o relatado no item anterior igualmente pode comprometer a consecução do Plano Estratégico do TCE-RJ (PET) para o período de 2024/2031, versado na Resolução nº 430 , de 13 de dezembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 12, da Resolução nº 444 , de 31 de julho de 2024, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 11 de setembro de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente Nota:
Publicado no DORJ de 16/09/2024
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 444/2024 de 31/07/2024 - Norma em vigor