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Resolução nº 451/2024

Altera dispositivo da Resolução TCE-RJ nº 424, de 5 de julho de 2023, com vistas a modificar a Presidência da Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 451, 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera dispositivo da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, com vistas a modificar a Presidência da Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 294, inciso II, alínea "b" c/c os arts. 188, inciso V, e 197, inciso I, do novo Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 08 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que, por meio da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a mencionada Resolução autorizou a instituição da Comissão Organizadora do Concurso Público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira Marianna Montebello Willeman;

CONSIDERANDO a posterior renúncia à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso Público pela eminente Conselheira, por motivo de foro íntimo, RESOLVE

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º, caput, e 3º da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, os quais passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do Concurso Público, sob a presidência da Excelentíssima Sra. Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, com atribuições de:

(...)

Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público terá como 1ª Vice-Presidente a Sra. Ana Maria Furbino Bretas Barros, Auditora de Controle Externo deste Tribunal de Contas."

Art. 2º Acrescenta-se à Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, o art. 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Administração, 6 de novembro de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente Nota:

Publicado no DORJ de 12/11/2024

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 424/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor