Resolução nº 459/2025
Altera a Resolução nº 403, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o "Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro".
RESOLUÇÃO Nº 459, 9 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução nº 403 , de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o "Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro".
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 188, inciso V e o art. 294, inciso II, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado pelo Procurador-Geral de Contas como representante do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao qual compete o exercício de funções de notória importância no sistema de controle externo estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar no normativo o quantitativo de indicações para englobar as indicações realizadas pelo Conselheiro-Presidente;
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelos servidores em atividade e aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro contribuem sobremaneira para a defesa do erário e no controle dos atos de gestão pública;
CONSIDERANDO o desenvolvimento da valorização dos servidores por meio do aumento da sensação de pertencimento e igualdade no âmbito do Tribunal; e
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 300.626-5/2025, RESOLVE:
Art. 1º Altera-se o artigo 3º da Resolução nº 403 , de 1º de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A outorga dependerá de indicação justificada por parte de Conselheiro, Conselheiro-Substituto e do Procurador-Geral de Contas, bem como da análise e aprovação pela maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Administração."
Art. 2º Altera-se o artigo 4º da Resolução nº 403 , de 1º de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete às autoridades mencionadas no art. 3º. a indicação dos nomes das personalidades ou entidades a serem homenageadas, limitadas ao número de 14 (quatorze) por ano, sendo 1 (uma) indicação por Conselheiro e Conselheiro-Substituto, 1 (uma) indicação pelo Procurador-Geral de Contas e 3 (três) indicações pelo Conselheiro-Presidente."
Art. 3º Acrescenta-se o parágrafo 3º ao artigo 4º da Resolução nº 403 , de 1º de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Dentre as indicações do Conselheiro-Presidente, obrigatoriamente, 2 (duas) deverão recair em favor de 1 (um) Servidor em atividade no TCE-RJ e 1 (um) Servidor aposentado do TCE-RJ, mediante procedimento seletivo a ser estabelecido por ato próprio, devendo constar a participação ativa dos servidores no processo de escolha."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 9 de abril de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
Publicada no DOERJ de 15.04.2025
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 403/2022 de 01/06/2022 - Norma em vigor