Resolução nº 460/2025
Altera o artigo 3º da Resolução TCE-RJ nº 424, de 5 de julho de 2023, com redação dada pela Resolução TCE-RJ nº 451, de 6 de novembro de 2024, com vistas a promover a substituição do servidor ocupante da função de 1º Vice-Presidente da Comissão Organizadora do VIII Concurso Público desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 460, 21 DE MAIO DE 2025
Altera o artigo 3º da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, com Redação dada pela Resolução TCE-RJ nº 451 , de 6 de novembro de 2024, com vistas a promover a substituição do servidor ocupante da função de 1º Vice-Presidente da Comissão Organizadora do VIII Concurso Público desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 294, inciso II, alínea "b" c/c os arts. 188, inciso V, e 197, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 08 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução TCE-RJ nº 451 , de 6 de novembro de 2024, a Presidência da Comissão Organizadora do Concurso Público passou a ser exercida pela Excelentíssima Sra. Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins;
CONSIDERANDO que a Resolução TCE-RJ nº 451 , de 6 de novembro de 2024, alterou o artigo 3º da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, a fim de incluir no normativo a previsão de que a função de 1ª Vice-Presidente seria exercida pela servidora Ana Maria Furbino Bretas Barros, Auditora de Controle Externo deste Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição na ocupação da função de 1º Vice-Presidente da aludida comissão, tendo em vista pedido apresentado pela atual ocupante, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. da Resolução TCE-RJ nº 424 , de 5 de julho de 2023, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público terá como 1º Vice-Presidente o Sr. Rafael de Andrade Lanhas, Auditor de Controle Externo deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 21 de maio de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente Nota:
Publicada no DOERJ de 05.06.2025
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 424/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor