Resolução nº 464/2025
Dispõe sobre a concessão do Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro por ocasião da solenidade comemorativa aos 20 anos da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.
RESOLUÇÃO Nº 464, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão do Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro por ocasião da solenidade comemorativa aos 20 anos da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 188, inciso V e o art. 294, inciso II, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 403 , de 1º de junho de 2022, que institui o Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à causa do direito público e da justiça pelos membros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, que também se destacam no exercício de suas profissões, constituindo-se em exemplos para a coletividade, na defesa do erário e no controle dos atos de gestão pública;
CONSIDERANDO a contribuição institucional dos referidos Ministros e a suas participações na solenidade alusiva aos 20 anos da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ;
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 302510-4/2025, RESOLVE:
Art. 1º Em reconhecimento às contribuições institucionais ao Controle Externo da Administração Pública, fica outorgado o Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro aos seguintes agraciados:
I - Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão;
II - Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze Oliveira;
III - Ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro;
IV - Ministro do Tribunal de Contas da União Jorge Antonio de Oliveira Francisco.
Art. 2º As outorgas previstas nesta Resolução têm caráter excepcional e não serão consideradas para o cômputo total de outorgas estabelecido no art. 4º. da Resolução TCE-RJ nº 403 , de 1º de junho de 2022.
Art. 3º As entregas das honrarias previstas nesta Resolução serão realizadas durante o evento de celebração dos 20 anos da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o evento da AUDICON "Fórum Mutações no Direito Público e Impacto na Atuação do Controle Externo", não se aplicando o disposto no art. 6º. da Resolução TCE-RJ nº 403 , de 1º de junho de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário, 10 de setembro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
- Publicada no DOERJ de 16.09.2025
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