Resolução nº 466/2025
Altera a Resolução TCE-RJ nº 425, de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 466, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e traslados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º., inciso I e art. 88, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 188, inciso V e o art. 294, inciso II, todos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a recente criação do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT pela Lei Estadual nº 10.637 , de 23 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 286 , de 04 de abril de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 5º. do Ato Normativo TCE-RJ nº 286 , de 04 de abril de 2025, prevê ações da Procuradoria-Geral do Tribunal que envolvem concessões de diárias, passagens e traslados, que poderão ser custeadas com recursos oriundos do FUNPGT;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 06/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 25 de março de 2025 no DJERJ;
CONSIDERANDO que a Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, se aplica, no que couber, aos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, para equiparação de regimes jurídicos remuneratórios do TCE-RJ com a magistratura fluminense, com o objetivo de garantir a máxima segurança jurídica, a transparência pública e a boa governança administrativa; e
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 303.006-0/2025, RESOLVE:
Art. 1º Alteram-se os artigos 4º, 17 e 30 da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As despesas com diárias e traslados correrão à conta da dotação orçamentária própria do TCE-RJ ou do Fundo Especial de Modernização do Controle Externo - FEM/TCE-RJ ou do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT.
(...)
Art. 17. As despesas de alimentação e pousada de colaboradores e colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, após a comprovação das despesas, correndo por conta da dotação orçamentária própria do TCE-RJ ou do Fundo Especial de Modernização do Controle Externo - FEM/TCE-RJ ou do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese descrita pelo art. 12, inciso III, o TCE-RJ poderá, de forma fundamentada e excepcional, custear as despesas mencionadas no caput deste artigo.
(...)
Art. 30. A presente Resolução se aplica, no que couber, aos membros do TCE-RJ, assim considerados os Conselheiros e Conselheiros - Substitutos, em especial os dispositivos relativos aos valores fixados nos Anexos I e II."
Art. 2º Adiciona-se o artigo 13-A a Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação:
Art. 13-A Aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral de Contas e Procurador-Geral do TCE-RJ se aplicam valores diferenciados de diárias nacionais e internacionais daqueles aplicados aos servidores, conforme valores fixados na linha 1 e 3 da tabela do Anexo I e na linha 1 da tabela do Anexo II.
§ 1º Poderá ser aplicado aos Procuradores do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Tribunal o valor diferenciado de diárias disposto no caput deste artigo, mediante solicitação do respectivo Procurador-Geral e autorização do Conselheiro-Presidente.
§ 2º Poderá ser aplicado o valor diferenciado de diárias disposto no caput deste artigo aos Secretários-Gerais, Subsecretários-Adjuntos, Diretores-Gerais, Chefes de Gabinetes, desde que estejam em deslocamento de representação do Tribunal ou dos respectivos gabinetes ou, no caso dos Chefes de Gabinete, também quando em assessoramento direto e imediato aos Conselheiros, mediante autorização do Conselheiro-Presidente.
Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução TCE-RJ nº 425 , de 05 de julho de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo I e II desta Resolução, com aplicação imediata de suas tabelas de valores, inclusive em relação aos deslocamentos em curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01 de outubro de 2025.
Conselho Superior de Administração, 29 de outubro de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 425/2023 de 05/07/2023 - Norma em vigor