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Resolução nº 469/2026

Dispõe sobre o afastamento de Conselheiros e Conselheiros - Substitutos da distribuição de processos para dedicação ao desenvolvimento profissional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 469, 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o afastamento de Conselheiros e Conselheiros - Substitutos da distribuição de processos para dedicação ao desenvolvimento profissional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE-RJ), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o disposto no artigo 4º, IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e nos artigos 5º, V, e 197, XVI, do Regimento Interno do TCE-RJ, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25,

§1º, II, alínea "c", do Regimento interno da ECG, que prevê no programa de Capacitação e Educação Continuada o subprograma de Desenvolvimento Profissional de membros;

CONSIDERANDO o interesse institucional em promover o aperfeiçoamento dos membros, com vistas a que possam se dedicar a aprimorar os conhecimentos, habilidades e competências para enfrentar os desafios e complexidades das questões que são submetidas à apreciação do TCE-RJ; e

CONSIDERANDO o contido no processo TCE-RJ nº 301.829-6/25.

RESOLVEM:

Art. 1º Os Conselheiros Titulares e Conselheiros-Substitutos poderão se afastar da distribuição de processos por até três dias por mês, a seu requerimento, para se dedicarem ao seu desenvolvimento profissional, por meio de atividades de capacitação e educação continuada.

§ 1º Por força do afastamento da distribuição processual, o membro poderá, exemplificativamente, se dedicar a pesquisas, estudos, publicações, cursos, seminários, palestras e eventos relativos a áreas de interesse afetas ao TCE-RJ.

§ 2º Competirá ao Gabinete da Presidência organizar as datas de afastamento da distribuição a que se refere o caput, com vistas a assegurar que não haja sobreposição dos períodos dos membros, e cientificar a ECG/TCE-RJ a respeito.

§ 3º O período de afastamento da distribuição concedido nos termos desta Resolução será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo exercício, assegurando-se ao membro todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao seu cargo.

§ 4º O direito ao afastamento da distribuição a que se refere o caput não impede que os membros realizem atividades de capacitação em períodos distintos dos tratados no

§2º, sendo mantida a distribuição processual das datas não abrangidas no cronograma disponibilizado pelo Gabinete da Presidência.

Art. 2º O afastamento do Conselheiro Titular e do Conselheiro-Substituto a que se refere o art. 1º. desta Resolução será considerado para efeito do art. 3º. da Resolução TCE-RJ nº 372 /2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Administração, 21 de janeiro de 2026.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.