Resolução nº 472/2026
Institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ).
RESOLUÇÃO Nº 472, 25 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 - Lei Orgânica do TCE-RJ, na forma dos artigos 188, inciso V, e 294, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Sustentabilidade, instituída pelo Ato Normativo nº 293 , de 16 de junho de 2025, como instância representativa, consultiva, propositiva e de acompanhamento técnico das iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade, com atribuições de propor, apoiar, monitorar e articular ações para a implementação da Política de Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal , que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 2584/2024 - Plenário, que trata da necessidade de governança ambiental e avaliação do ciclo de vida nas aquisições públicas;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TCE-RJ 2024-2031 e as Diretrizes da Gestão 2025-2026 que estabelecem a promoção da sustentabilidade como diretriz institucional prioritária;
CONSIDERANDO o Processo TCE-RJ nº 302964-9/2025, RESOLVE:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, a Política de Sustentabilidade com o objetivo de consolidar diretrizes, princípios e ações voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º A Política de Sustentabilidade observará os seguintes princípios:
I - responsabilidade socioambiental, com foco em clima e carbono neutro;
II - eficiência no uso de recursos públicos;
III - consumo consciente e inclusivo;
IV - promoção da equidade, diversidade e acessibilidade;
V - transparência e participação social;
VI - valorização do servidor e bem-estar organizacional;
VII - gestão de riscos socioambientais;
VIII - sustentabilidade econômica, com foco na racionalização de gastos e investimentos responsáveis.
Capítulo II
Da Governança e Gestão
Art. 3º A implementação da Política de Sustentabilidade ocorrerá por meio do Plano de Sustentabilidade, elaborado e executado pela Secretaria-Geral de Administração - SGA, sob a governança da Comissão Permanente de Sustentabilidade.
Art. 4º Compete à Secretaria-Geral de Administração:
I - coordenar a execução do Plano de Sustentabilidade, assegurando sua implementação em consonância com as diretrizes institucionais;
II - monitorar os resultados das ações e consolidar relatórios de desempenho e avanços;
III - fomentar ações de capacitação, sensibilização e engajamento dos servidores, visando ao fortalecimento da cultura de sustentabilidade;
Art. 5º A Comissão Permanente de Sustentabilidade atuará como instância representativa, consultiva, propositiva e de acompanhamento técnico da Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 2º. do Ato Normativo nº 293 /2025.
Capítulo III
Do Plano de Sustentabilidade
Art. 6º A execução da Política de Sustentabilidade dar-se-á por meio do Plano de Sustentabilidade, cuja composição incluirá, de forma obrigatória, o Plano de Logística Sustentável - PLS.
Capítulo IV
Do Monitoramento
Art. 7º O desempenho da política será monitorado com base em indicadores do Plano Sustentabilidade.
Art. 8º A revisão do Plano Sustentabilidade, ocorrerá, preferencialmente, a cada dois anos, podendo ser antecipada por recomendação da Comissão Permanente de Sustentabilidade.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 9º Compete à Presidência do TCE-RJ expedir os atos complementares necessários à regulamentação da presente Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 25 de junho de 2026
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
- Publicada no DOERJ de 01.07.2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.