TCERJ · RJ

Resolução nº 54/1983

Fixa normas para a aplicação no Tribunal de Contas do disposto na Lei nº 579, de 18 de outubro de 1982.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 54, 17 DE MAIO DE 1983

(Revogada pela Resolução nº 346 /2019)

Fixa normas para a aplicação no Tribunal de Contas do disposto na Lei nº 579 , de 18 de outubro de 1982.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;

considerando a extensão aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Estaduais das vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos previsto na Lei Complementar nº 20 , de 1974, para o pessoal ativo do novo Estado do Rio de Janeiro;

considerando o disposto no artigo 101,

§ 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e

considerando que são indispensáveis diretrizes básicas e normas de procedimento para aplicação da Lei nº 579 , de 18 de outubro 1982, aos inativos deste Tribunal de Contas, resolve:

Art. 1º Os proventos dos funcionários aposentados do Tribunal de Contas, que não tiveram as vantagens do Plano de Classificação de Cargos instituído pelo Decreto-lei nº 416 , de 12.03.79, com suas alterações, serão revistos com base nos vencimentos correspondentes às classes das categorias funcionais em que seriam incluídos, por transposição, os cargos efetivos em que se aposentaram.

Art. 2º A revisão dos proventos será feita com observância da Lei nº 579 , de 18.10.82, no que couber, respeitados os critérios do Plano de Classificação de Cargos do Tribunal de Contas.

Art. 3º Os fatores definidos na Resolução nº 16 , de 20.11.79, serão considerados para efeito de posicionamento dos aposentados, nas classes e referências das categorias funcionais, observadas as normas da Resolução nº 40 , de 12.11.81, para o enquadramento definitivo.

Art. 4º Ficam asseguradas, aos funcionários aposentados, as vantagens que integrem seus proventos, nos termos da Decisão de 30.06.83, no Processo nº 117.917/68, publicada no D.O. de 01.07.83. (Alterado pela Deliberação nº 57 /83).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 1983.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTAS:

Publicada no DORJ de 18.05.83.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 346/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Deliberação nº 57/1983 de 07/07/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465277 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.