Texto vigenteTCERJ · RJ

Resolução nº 56/1983

Inclui no Plano de Cargos e Vencimentos do Tribunal de Contas, em situação de igualdade com os funcionários sob regime estatutário, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar nº 21, de 4 de novembro de 1981.

RESOLUÇÃO Nº 56, 7 DE JULHO DE 1983

Inclui no Plano de Cargos e Vencimentos do Tribunal de Contas, em situação de igualdade com os funcionários sob regime estatutário, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com a autorização contida no artigo 78 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 103.251/83, RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Plano de Cargos e Vencimentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em situação de igualdade com os funcionários sob regime estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, na forma do Anexo I desta Resolução, os respectivos ocupantes, que são enquadrados definitivamente nos Subgrupos do Grupo III - Cargos Profissionais do Quadro Permanente deste Tribunal de Contas.

Parágrafo único. A inclusão determinada neste artigo não implicará, em qualquer hipótese, redução de remuneração global, nos termos do art. 7º do Decreto-lei nº 415 , de 20.02.79.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de julho de 1983.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 08.07.83.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.