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Resolução nº 67/1984

Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 67, 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a movimentação do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e;

considerando o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 408 , de 2 de fevereiro de 1979, no artigo 78 da Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, e nos Decretos nos 7.719 , de 6 de novembro de 1984, e 7.792 , de 30 de novembro de 1984, RESOLVE:

Art. 1º Os Servidores do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ficam reposicionados conforme Anexo que integra a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1984.

ERASMO MARTINS PEDRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 12.12.84.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 72/1985 de 16/04/1985 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.