Resolução nº 77/1985
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 8.565, de 13 de novembro 1985, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO Nº 77, 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 8.565 , de 13 de novembro 1985, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Decreto Estadual nº 8.565 , de 13 de novembro de 1985, combinado com o Decreto-lei nº 408 , de 2 de fevereiro 1979, e artigo 1º do Decreto-lei nº 416 , de 12 de março de 1979, e do constante no Processo nº 118.447/85, RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista o que consta do Decreto Estadual nº 8.565 , de 13.11.85, e do Processo nº 118.447/85, reclassificar os funcionários do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas apostilará o título de provimento dos funcionários beneficiados por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, nos termos do que dispõe o artigo 8º do Decreto nº 8.565 , de 13 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º e seus parágrafos da Resolução nº 60 , de 20 de dezembro de 1983.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1985.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 19.12.85.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 60/1983 de 20/12/1983 - Norma em vigor