Resolução nº 81/1986
Dispõe sobre a movimentação no Quadro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 81, 3 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a movimentação no Quadro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a movimentação no Quadro, resultante de ascensão, promoção e progressão, de acordo com o decidido no Processo nº 106.786/86.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de julho de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 09.07.86.
* Retificada no DORJ de 18.07.86.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.