Resolução nº 83/1986
Dispõe sobre o compromisso a ser prestado por Conselheiro no ato de posse.
RESOLUÇÃO Nº 83, 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o compromisso a ser prestado por Conselheiro no ato de posse.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e para os fins do artigo 31, da Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, RESOLVE:
Art. 1º No ato de posse, o Conselheiro prestará o seguinte compromisso:
Prometo desempenhar, com independência e exação, os deveres do meu cargo, cumprindo as ordenações constitucionais e as leis do país, bem como fazendo-as cumprir, no âmbito da jurisdição e da competência deste tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 17.12.86.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.