Resolução nº 84/1986
Estabelece faixa numérica da matrícula, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 84, 30 DE DEZEMBRO DE 1986
Estabelece faixa numérica da matrícula, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e de acordo com autorização contida na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro 1981 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), ao apreciar a matéria constante do Processo nº 300.812/86, que trata da aplicação da nova sistemática de retribuição dos seus servidores, aprovou a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, e em consequência, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ficam enquadrados e classificados nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81 e, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos constantes nos anexos I e II e da proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos no Processo nº 300.812/86, aprovada pelo Plenário em Sessão de 30.12.86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1º de março de 1987, na forma do artigo 29 da Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1986.
ERASMO MARTINS PEDRO
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 06.01.87
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.