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Resolução nº 93/1987

Formaliza enquadramento e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 93, 5 DE MAIO DE 1987

Formaliza enquadramento e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), combinado com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados mediante transferência, consoante dis­põem as Leis nos 1.103 , de 26.12.86 e 1.050 , de 21.10.86, os servidores ativos e inativos a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, nos Processos nos 301.326/87 e 301.327/87, aprovados pelo Plenário, em Sessão de 05.05.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado Deliberação nº 45 , de 09.11.82).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de abril de 1987 (Lei nº 1.050 /86) e 1º de maio de 1987 (Lei nº 1.103 /86), revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 5 de maio de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 22.05.87. 93/1

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Nenhum Ato.

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