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Resolução nº 97/1987

Disciplina o enquadramento de que trata a Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 97, 2 DE JULHO DE 1987

Disciplina o enquadramento de que trata a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), combinado com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:

Art. 1º São enquadrados e classificados nas Cateogorias Funcio­nais, série de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante dos Anexos I e II, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, no Processo nº 301.920/87, aprovado pelo Plenário em Sessão de 02.07.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 2 de julho de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 14.07.87.

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