Resolução nº 99/1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103, de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 99, 13 DE AGOSTO DE 1987
Dá cumprimento ao disposto na Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 21 , de 4 de novembro de 1981, combinada com a Lei nº 1.103 , de 26 de dezembro de 1986, e tendo em vista a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, RESOLVE:
Art. 1º São enquadrados e classificados nas Categorias Funcionais, séries de classes e classes singulares, na forma da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, combinada com a Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, e de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos, constante do Anexo I da referida Lei, os servidores a que se refere a proposta da Coordenadoria de Recursos Humanos, no Processo nº 302.242/87, aprovado pelo Plenário em Sessão de 13.08.87 (art. 80 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82), com validade a contar de 01.08.87.
Art. 2º Aplica-se no que couber, aos ocupantes das categorias funcionais integrantes dos Subgrupo I do Anexo II e Subgrupo I do Anexo III da Lei nº 1.103 , de 26.12.86, nos termos do parágrafo único do art. 8º da referida Lei, o disposto na Lei nº 1.179 , de 21.07.87, revogado o art. 3º da Resolução nº 88 , de 26.02.87.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 1987.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 26.08.87.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 88/1987 de 26/02/1987 - Norma em vigor