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Ata Deliberativa nº 1/2023

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ATA DELIBERATIVA Nº 1/2023

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõem os artigos 10, inciso V, 11, caput e

§ 8º, do Regimento Interno MPC-RS, DELIBEROU nos seguintes termos.

Art. 1º Esta ata deliberativa contém as regras específicas para a realização da eleição e elaboração da lista tríplice para escolha do novo Procurador-Geral, nos termos do que dispõe o artigo 11 do Regimento Interno do MPC-RS, para o biênio 2023/2025.

Art. 2º Todos os atos para a realização da eleição, elaboração da lista tríplice, encaminhamento ao Governador, nomeação e posse do Procurador-Geral se darão no âmbito do SEI nº 2879-0220/23-7.

Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral em exercício presidir os atos de realização da eleição.

Art. 4º O prazo para renúncia à candidatura, nos termos do art. 11,

§3º, inciso V, do Regimento Interno do MPC se dará em até 3 (três) dias, contados da publicação desta Ata.

Parágrafo único. O ato de renúncia deverá ser exarado no âmbito do processo a que se refere o artigo 2º desta Ata, assinado eletronicamente pelo Procurador renunciante.

Art. 5º Após o prazo a que se refere o artigo anterior, o Procurador-Geral em exercício certificará, em Portaria, quais são os Procuradores elegíveis, nos termos do art. 11,

§ 3º e

§ 4º, do Regimento Interno do MPC-RS.

Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput conterá, ainda, a data, hora e lugar da Sessão do Colégio de Procuradores para a realização da eleição.

Art. 6º Após a publicação da Portaria de que trata o artigo anterior, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.

§ 1º A impugnação de que trata o caput poderá ser feita:

I - presencialmente, na sede provisória do Ministério Público de Contas, em Porto Alegre, na Rua Mariante nº 25, 7º andar, das 10 horas às 19 horas; ou

II - eletronicamente, inclusive de forma anônima, cuja petição deverá ser encaminhada para o e-mail mpc@mpc.rs.gov.br.

§ 2º A impugnação deverá ter por objeto a indicação de, pelo menos, uma das situações de inelegibilidade do Procurador previstas no

§3º do artigo 11 do Regimento Interno do MPC-RS.

§ 3º Havendo impugnação, caberá ao Procurador-Geral em exercício convocar, em até 72 (setenta e duas horas), a sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de julgamento das impugnações.

§ 4º O membro do Ministério Público de Contas elegível que foi objeto da impugnação poderá apresentar defesa, escrita ou oral, no início da Sessão do Colégio de Procuradores e não participará da votação de que trata o parágrafo anterior.

§ 5º O Colégio de Procuradores deliberará pela maioria de seus integrantes.

§ 6º Uma vez julgada procedente a impugnação, o Procurador-Geral em exercício publicará nova Portaria com o nomes dos Procuradores elegíveis.

Art. 7º São eleitores todos os membros do Ministério Público de Contas em efetivo exercício.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

Art. 8º A sessão do Colégio de Procuradores para elaboração da lista tríplice para escolha do novo Procurador-Geral será realizada em ato público e presidida pelo Procurador-Geral em exercício.

§ 1º Ao iniciar a Sessão, o Procurador-Geral em exercício certificará a presença dos demais Procuradores.

§ 2º Para a realização da eleição, é necessária a presença de pelo menos três Procuradores.

§ 3º É facultado ao Procurador em férias comparecer à Sessão do Colégio de Procuradores, mediante prévia comunicação ao Procurador-Geral em exercício.

§ 4º O voto, plurinominal e secreto, será feito em cédula de papel, conforme modelo previsto no Anexo 1 desta Ata, e depositado em uma urna.

§ 5º Cada Procurador poderá votar em até 3 (três) nomes habilitados.

§ 6º A contagem dos votos será realizada pelo Procurador-Geral em exercício durante a sessão e na presença dos demais Procuradores.

Art. 9º Encerrada a votação e feita à apuração dos votos, o Procurador-Geral em exercício organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados, se houver.

§ 1º Em caso de empate será observada a antiguidade no cargo, definida esta, no caso de ingressos simultâneos, pela ordem de classificação obtida no respectivo concurso.

§ 2º Somente será incluído na lista o Procurador que obtiver pelo menos um voto, sendo que a inexistência de três Procuradores com pelo menos um voto não impede o envio da lista ao Governador.

Art. 10. Finalizada a eleição, os fatos serão registrados em ata, cujo resumo, com o resultado, será publicado oficialmente.

Art. 11. A lista tríplice será remetida ao Governador do Estado pelo Procurador-Geral em exercício, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação de que trata o artigo anterior.

Art. 12. Os prazos previstos nesta Ata Deliberativa serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo com início ou vencimento em dia que não haja expediente ou o expediente for encerrado antes da hora normal.

Art. 13. A publicação oficial dos atos de que trata esta Ata Deliberativa se dará por meio do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores.

Ministério Público de Contas, 14 de julho de 2023.

GERALDO COSTA DA CAMINO,

Procurador-Geral em exercício.

DANIELA WENDT TONIAZZO,

Procuradora

ÂNGELO G. BORGHETTI,

Procurador

FERNANDA ISMAEL,

Procuradora

ANEXO I

CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA LISTA

TRÍPLICE

PROCURADOR-GERAL DO MPC

BIÊNIO 2023/2025

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

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