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Ata Deliberativa nº 2/2023

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõem os artigos 10, inciso VIII, 16, § 5º, do Regimento Interno MPC-RS, DELIBEROU nos seguintes termos.

ATA DELIBERATIVA Nº 2/2023

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O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do que dispõem os artigos 10, inciso VIII, 16,

§ 5º, do Regimento Interno MPC-RS, DELIBEROU nos seguintes termos.

Art. 1º Esta ata deliberativa contém as regras específicas para a realização da eleição para a função de Corregedor-Geral, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Regimento Interno do MPC-RS, para o biênio 2023/2025.

Art. 2º Todos os atos para a realização da eleição e posse do Corregedor-Geral se darão no âmbito do SEI nº 2879-0220/23-7.

Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral em exercício presidir os atos de realização da eleição.

§ 1º Uma vez ciente da nomeação do novo Procurador-Geral pelo Governador do Estado, caberá ao Procurador-Geral em exercício convocar os demais Procuradores, marcando, por meio de Portaria, o dia, hora e o local em que se dará a eleição do Corregedor-Geral.

§ 2º Na Portaria de que trata o parágrafo anterior constará a relação dos Procuradores elegíveis para a função de Corregedor-Geral.

Art. 4º São eleitores todos os membros do Ministério Público de Contas em efetivo exercício.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.

Art. 5º A sessão do Colégio de Procuradores para eleição do Corregedor-Geral será realizada em ato público e presidido pelo Procurador-Geral em exercício.

§ 1º Ao iniciar a Sessão, o Procurador-Geral em exercício certificará a presença dos demais Procuradores.

§ 2º Para a realização da eleição, é necessária a presença de pelo menos três Procuradores.

§ 3º É facultado ao Procurador em férias comparecer à sessão do Colégio de Procuradores, mediante prévia comunicação ao Procurador-Geral em exercício.

§ 4º O voto, nominal e secreto, será feito em cédula de papel, conforme modelo previsto no Anexo 1 desta Ata, e depositado em uma urna.

§ 5º ª A contagem dos votos será realizada pelo Procurador-Geral em exercício durante a sessão e na presença dos demais Procuradores.

§ 6º Em caso de empate, será observada a antiguidade no cargo, definida esta, no caso de ingressos simultâneos, pela ordem de classificação obtida no respectivo concurso.

Art. 6º Encerrada a votação e feita à apuração dos votos, Procurador-Geral em exercício organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, proclamando o resultado.

Art. 7º Finalizada a eleição, os fatos serão registrados em ata, cujo resumo, com o resultado, será publicado oficialmente.

Art. 8º A publicação oficial dos atos de que trata esta Ata Deliberativa se dará por meio da comunicação oficial do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 9º Os casos omissos e eventuais impugnações serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores.

Ministério Público de Contas, 14 de julho de 2023.

GERALDO COSTA DA CAMINO,

Procurador-Geral em exercício.

DANIELA WENDT TONIAZZO,

Procuradora

ÂNGELO G. BORGHETTI,

Procurador

FERNANDA ISMAEL,

Procuradora

ANEXO I

CÉDULA DE VOTAÇÃO PARA ESCOLHA

DO CORREGEDOR-GERAL

BIÊNIO 2023/2025

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

(__) Procurador/Procuradora (ordem alfabética)

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