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Circular da Coordenação Geral nº 1/1987

CIRCULAR Nº 1, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.

O SUPERINTENDENTE-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TRANSMITE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:

1. É vedado o ingresso, aos diversos setores de trabalho da Casa, de pessoas estranhas ao seu quadro funcional, salvo se expressamente autorizado pelos titulares de cada Setor do qual a parte deseje informações;

2. As visitas particulares que porventura os funcionários venham a receber, deverão ser atendidas no reservado social do Bar-Restaurante;

3. Fica implantado o uso obrigatório de crachás para todos os servidores e visitantes;

4. Com a finalidade de prestar informações, receber e encaminhar as partes que se dirigirem a este Tribunal, passará a funcionar um Serviço de Recepção, no horário das 9h 30min as 18h 30min.

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL, em 21/09/87.

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE MELO

Superintendente-Geral

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.