Circular da Coordenação Geral nº 1/1987
CIRCULAR Nº 1, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.
O SUPERINTENDENTE-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TRANSMITE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:
1. É vedado o ingresso, aos diversos setores de trabalho da Casa, de pessoas estranhas ao seu quadro funcional, salvo se expressamente autorizado pelos titulares de cada Setor do qual a parte deseje informações;
2. As visitas particulares que porventura os funcionários venham a receber, deverão ser atendidas no reservado social do Bar-Restaurante;
3. Fica implantado o uso obrigatório de crachás para todos os servidores e visitantes;
4. Com a finalidade de prestar informações, receber e encaminhar as partes que se dirigirem a este Tribunal, passará a funcionar um Serviço de Recepção, no horário das 9h 30min as 18h 30min.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL, em 21/09/87.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE MELO
Superintendente-Geral
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
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