Circular da Coordenação Geral nº 1/1996
CIRCULAR CG Nº 1/96
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando a indefinição quanto ao expediente de trabalho, relativo ao dia 04 (quatro) de abril próximo vindouro, RESOLVE:
1º) Na data referida, na hipótese de haver expediente normal de trabalho, até 30 % (trinta por cento) dos servidores lotados em cada Supervisão, Centro, Assessoria ou Inspetoria Regional poderão ser liberados, desde que efetuem a compensação de forma antecipada ou utilizem horas que possuam registradas em seus assentamentos. Excepcionalmente, e a critério do titular dos órgãos mencionados, se as horas não puderem ser compensadas em sua totalidade antecipadamente, poderão sê-lo na semana imediatamente subseqüente.
2º) Caberá ao titular de cada um dos órgãos referidos no item anterior efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
3º) A relação dos servidores interessados e selecionados deverá ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, devendo a mesma conter o nome do servidor, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), dias e horário da compensação ou menção quanto a horas já registradas.
4º) Caso sejam mantidas as disposições do Decreto Estadual nº 33.514 , de 10 de abril de 1990, não haverá expediente nesta Corte, devendo as horas relativas ao turno da manhã (das 10 às 12 h) serem compensadas nos dias 09 e 10 de abril do corrente ano, das 09 h às 10 h ou deduzidas das horas registradas nos assentamentos. Nesta situação, as horas compensadas antecipadamente, nos termos do contido no item 1º, ficarão averbadas para utilização futura.
Porto Alegre, 27 de março de 1996.
Omar Jacques Amorim, Superintendente-Geral
Paulo Lourenço Machado, Superintendente Administrativo
Geraldo Otelo Selbach, Superintendente de Controle Externo
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 33514/1990 de 10/04/1971 Legislação Estadual