Circular da Coordenação Geral nº 1/1997
CIRCULAR CG Nº 1/97
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os festejos atinentes à época de carnaval, resolve:
Art. 1º Nos dias 12, 13 e/ou 14 de fevereiro próximo vindouro, poderão ser liberados até 20% (vinte por cento) dos servidores da Consultoria Técnica, e de cada Supervisão, Centro, Assessoria ou Serviço Regional de Auditoria, descontando-se os que se encontram em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
Art. 2º A liberação a que se refere o artigo anterior ficará condicionada à compensação, por parte do servidor e de forma antecipada, das horas correspondentes à jornada de trabalho daquelas datas, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos.
Art. 3º Caberá ao titular de cada um dos órgãos mencionados no artigo 1º efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados e selecionados ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), dias e horário da compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.
Art. 5º De ordem de Exmo. Senhor Presidente, não haverá expediente no dia 10 de fevereiro, e o horário de trabalho, no dia 12 de fevereiro, iniciar-se-á às 12 horas e concluir-se-á no horário normalmente cumprido pelo servidor.
Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverão ser compensadas ou deduzidas das registradas nos assentamentos funcionais, as seguintes horas:
I - dia 12, seis (6) horas; dia 13, nove (9) horas e dia 14, cinco (5) horas, para aqueles que cumprirão a jornada de trabalho prevista na Resolução nº 476 /96;
II - ou aquelas correspondentes aos horários diferenciados cumpridos pelos servidores nos dias referidos no inciso I.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Administrativa.
Porto Alegre, 07 de janeiro de 1997.
PAULO LOURENÇO MACHADO, Superintendente-Geral Substituto
MARISTELA VIEIRA SACRAMENTO, Superintendente Administrativo
ROBÉLIA ROSA DA SILVEIRA, Superintendente de Controle Externo Substituto, Substituto.
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 476/1996 de 18/12/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9763 AND idambito = 4 LIMIT 1