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Circular da Coordenação Geral nº 1/1998

CIRCULAR CG Nº 1/98

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando os festejos atinentes à época de carnaval, RESOLVE:

Art. 1º O horário de trabalho no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) iniciar-se-á às 12 horas e concluir-se-á no horário normalmente cumprido pelo servidor.

Art. 2º Os servidores deste Tribunal poderão ser liberados do expediente no referido dia, devendo tal liberação abranger, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

Parágrafo único. A liberação legal a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada das horas correspondentes à jornada de trabalho daquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Caberá ao titular de cada um dos órgãos mencionados no art. 2º efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.

Art. 4º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, matrícula, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), o período e o nº de horas a serem compensadas por dia ou menção quanto à dedução de horas já registradas (consoante modelo anexo).

Art. 5º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) ao referido dia.

Porto Alegre, 08 de janeiro de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superitendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo

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