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Circular da Coordenação Geral nº 1/1999

CIRCULAR CG Nº 1/99

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente,

considerando o feriado relativo ao dia 02 de fevereiro (terça-feira) - Nossa Senhora dos Navegantes, RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente nesta Corte no dia 01 de fevereiro do corrente ano, devendo as horas correspondentes à jornada de trabalho do respectivo dia serem compensadas ou descontadas das horas registradas nos assentamentos funcionais.

Parágrafo único. A compensação a que se refere o caput deverá ser realizada até 26 de fevereiro do corrente ano, sendo que os servidores que estiverem impossibilitados de realizá-la no referido prazo, em virtude de férias, licença ou outro afastamento legal, deverão fazê-la após o término da causa impeditiva, no prazo de 8 (oito) dias úteis.

Art. 2º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Superintendente Administrativo, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.

Art. 3º Será mantido plantão no Setor de Protocolo, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Tribunal.

Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo

CLAYTON RICARDO S. SOARES, Superintendente de Controle Externo, Substituto.

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