Circular da Coordenação Geral nº 1/1999
CIRCULAR CG Nº 1/99
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente,
considerando o feriado relativo ao dia 02 de fevereiro (terça-feira) - Nossa Senhora dos Navegantes, RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nesta Corte no dia 01 de fevereiro do corrente ano, devendo as horas correspondentes à jornada de trabalho do respectivo dia serem compensadas ou descontadas das horas registradas nos assentamentos funcionais.
Parágrafo único. A compensação a que se refere o caput deverá ser realizada até 26 de fevereiro do corrente ano, sendo que os servidores que estiverem impossibilitados de realizá-la no referido prazo, em virtude de férias, licença ou outro afastamento legal, deverão fazê-la após o término da causa impeditiva, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Art. 2º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Superintendente Administrativo, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.
Art. 3º Será mantido plantão no Setor de Protocolo, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Tribunal.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo
CLAYTON RICARDO S. SOARES, Superintendente de Controle Externo, Substituto.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.