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Circular da Coordenação Geral nº 1/2002

CIRCULAR CG Nº 1/2002

Considerando as determinações contidas na Lei Complementar nº 101 /2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de ajustar a despesa de pessoal aos limites impostos por aquele diploma.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, buscando preservar a regularidade da folha de pagamento de seus servidores, decide, temporariamente, manter a ordem expressa no comunicado de 31-10-01, no sentido de suspender as substituições remuneradas de funções gratificadas em todos os níveis.

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2002.

OMAR JACQUES AMORIM, Diretor-Geral.

CLAYTON RICARDO DOS SANTOS SOARES, Diretor de Controle e Fiscalização.

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Diretor Administrativo.

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Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal