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Circular da Coordenação Geral nº 1/2003

CIRCULAR CG Nº 1/2003

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 42.155 /2003, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de abril até o mês de dezembro de 2003, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, como segue:

I - Feriado Nacional:

a) 21 de abril (Tiradentes),

b) 1º de maio (Dia do Trabalho),

c) 25 de dezembro (Natal),

II - Feriados Municipais:

a) 18 de abril (sexta - feira da paixão),

b) 19 de junho (Corpus - Cristi),

III - Ponto Facultativo

a) 28 de outubro (dia do servidor público)

Art. 2º Não haverá expediente neste Tribunal nos dias 17 (dezessete) de abril, 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.

§ 1º As duas horas correspondentes à jornada de trabalho de cada um dos dias referidos no caput serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas registradas nos assentamento funcionais.

§ 2º Não será permitida a compensação dos dias imediatamente anteriores aos elencados no caput, salvo se o servidor já possuir horas registradas em ficha funcional e obter a concordância do Diretor ou Chefe de Gabinete a que se subordine.

§ 3º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Diretor Administrativo, com no mínimo uma semana de antecedência, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.

Porto Alegre, 02 de abril de 2003.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Diretor-Geral.

EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, Diretor Administrativo.

JADER BRANCO CAVALHEIRO, Diretor de Controle e Fiscalização.

JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA, Chefe de Gabinete da Presidência.

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Decreto nº 42155/2003 de 25/02/2003 Legislação Estadual