Circular da Coordenação Geral nº 1/2004
CIRCULAR CG Nº 1/2004
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 42.863 /2004, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de março até o mês de dezembro de 2004, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, do ponto facultativo, expedientes especiais (matutinos) e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril (Tiradentes),
b) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho)
c) 7 de setembro (Proclamação da Independência),
d) 12 de outubro (Padroeira do Brasil),
e) 2 de novembro (Dia de Finados),
f) 15 de novembro (Proclamação da República),
g) 25 de dezembro (Natal).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro (data magna estadual).
III - Feriados Municipais:
a) 9 de abril (sexta - feira da paixão),
b) 10 de junho (Corpus - Christi).
IV - Ponto Facultativo:
a) 28 de outubro (dia do Funcionário Público).
V - Expedientes Especiais (matutinos):
a) 8 de abril (Quinta-Feira Santa),
b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e o Ano Novo).
VI - Liberações de expediente:
a) 06 de setembro (segunda-feira) ou 11 de outubro (segunda-feira),
b) 29 de outubro (sexta-feira) ou 1º de novembro (segunda-feira).
Art. 2º Para os expedientes matutinos de que trata o inciso V do artigo anterior, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal nas referidas datas.
Parágrafo único. As horas correspondentes aos referidos expedientes matutinos serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.
Art. 3º As liberações de expediente referidas no inciso VI do artigo anterior deverão observar, em cada período, a permanência de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.
§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Para os fins previstos nos incisos V e VI do art. 1º as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com no mínimo duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.
Porto Alegre, em 24 de março de 2004.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Diretor-Geral.
EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, Diretor Administrativo
JADER BRANCO CAVALHEIRO, Diretor de Controle e Fiscalização. Ciente e de acordo.
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA, Chefe de Gabinete da Presidência.
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Decreto nº 42863/2004 de 27/01/2004 Legislação Estadual