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Circular da Coordenação Geral nº 1/2005

CIRCULAR CG Nº 1/2005

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 43.555 , de 05 de janeiro de 2005, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de março até o mês de dezembro de 2005, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, ponto facultativo, expediente matutino e liberações do expediente, como segue:

I - Feriados Nacionais:

a) 21 de abril - Quinta-feira (Tiradentes),

b) 7 de setembro - Quarta-feira (Proclamação da Independência),

c) 12 de outubro - Quarta-feira (Padroeira do Brasil),

d) 2 de novembro - Quarta-feira (Dia de Finados),

e) 15 de novembro - Terça-feira (Proclamação da República).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Terça-feira (Revolução Farroupilha).

III - Feriados Municipais:

a) 25 de março - (Sexta-Feira da Paixão),

b) 26 de maio - Quinta-feira (Corpus-Christi).

IV - Ponto Facultativo:

a) 28 de outubro - Sexta-feira (Dia do Funcionário Público).

V - Expediente Matutino:

a) 24 de março (Quinta-Feira Santa).

VI - Liberações de expediente:

a) 22 de abril (Sexta-feira) ou 27 de maio (Sexta-feira),

b) 19 de setembro (Segunda-feira) ou 14 de novembro (Segunda-feira).

Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso V do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal na referida data.

Parágrafo único. As horas correspondentes ao referido expediente matutino serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.

Art. 3º As liberações de expediente, referidas no inciso VI do artigo 1º, deverão observar, em cada período, a permanência de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.

§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.

Art. 4º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com no mínimo duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.

Porto Alegre, em 1º de março de 2005.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Diretor-Geral.

EDUARDO MOREIRA CORDEIRO, Diretor Administrativo.

LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE, Diretor de Controle e Fiscalização. Ciente e de acordo.

JORGE ALBERTO DOS SANTOS ARRUDA, Chefe de Gabinete da Presidência.

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Decreto nº 43555/2005 de 05/01/2005 Legislação Estadual