Circular da Coordenação Geral nº 1/2006
CIRCULAR CG Nº 1/2006
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 44.241 , de 02 de janeiro de 2006, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2006, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril - Sexta-feira (Tiradentes),
b) 1º de maio - Segunda-feira (Dia Universal do Trabalho),
c) 07 de setembro - Quinta-feira (Proclamação da Independência),
d) 12 de outubro - Quinta-feira (Padroeira do Brasil),
e) 02 de novembro - Quinta-feira (Dia dos Finados),
f) 15 de novembro - Quarta-feira (Proclamação da República),
g) 25 de dezembro - Segunda-feira (Natal).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Quarta-feira (Revolução Farroupilha).
III - Feriados Municipais:
a) 02 de fevereiro - Quinta-feira (Nossa Senhora dos Navegantes).
b) 14 de abril - (Sexta-Feira da Paixão),
c) 15 de junho - Quinta-feira (Corpus-Christi).
IV - Pontos Facultativos:
a) 27 e 28 de fevereiro - Segunda e Terça-feira (Carnaval).
V - Expediente Matutino:
a) 13 de abril (Quinta-Feira Santa).
VI - Expediente Vespertino:
a) 01º de março - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).
VII - Liberações de expediente:
a) 03 de fevereiro (Sexta-feira) ou 20 de abril (Quinta-feira), Somente na Sede e nos Serviços Regionais em que, no dia 02 de fevereiro, for Feriado Municipal.
b) 16 de junho (Sexta-feira) ou 08 de setembro (Sexta-feira),
c) 13 de outubro (Sexta-feira) ou 03 de novembro (Sexta-feira).
Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso V do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal na referida data.
Parágrafo único. As horas correspondentes ao referido expediente matutino serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.
Art. 3º As liberações de expediente, referidas no inciso VII do artigo 1º, deverão observar, em cada período, a permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.
§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com, no mínimo, duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.
Porto Alegre, em de 20 de janeiro de 2006.
JOSÉ CARLOS SILVA DE DEUS, Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA, Diretor Administrativo.
OSMAR ROCHA MEIRELLES, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Decreto nº 44241/2006 de 02/01/2006 Legislação Estadual