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Circular da Coordenação Geral nº 1/2007

CIRCULAR CG Nº 1/2007

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto Estadual nº 44.863 , de 09 de janeiro de 2007, normatiza o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2007, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:

I - Feriados Nacionais:

a) 21 de abril - sábado (Tiradentes),

b) 1º de maio - terça-feira (Dia Universal do Trabalho),

c) 07 de setembro - sexta-feira (Proclamação da Independência),

d) 12 de outubro - sexta-feira (Padroeira do Brasil),

e) 02 de novembro - sexta-feira (Dia dos Finados),

f) 15 de novembro - quinta-feira (Proclamação da República),

g) 25 de dezembro - terça-feira (Natal).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - quinta-feira (Revolução Farroupilha).

III - Feriados Municipais:

a) 02 de fevereiro - sexta-feira (Nossa Senhora dos Navegantes),

b) 06 de abril - (Sexta-Feira da Paixão),

c) 07 de junho - quinta-feira (Corpus-Christi).

IV - Pontos Facultativos:

a) 19 e 20 de fevereiro - segunda e terça-feira (Carnaval).

V - Expediente Vespertino:

a) 21 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).

VI - Liberações de expediente:

a) 05 de abril (Quinta-Feira Santa),

b) 30 de abril (segunda-feira) ou 08 de junho (sexta-feira),

c) 21 de setembro (sexta-feira) ou 16 de novembro (sexta-feira).

Art. 2º Para a liberação de expediente de que trata a alínea "a" do inciso VI do artigo 1º, haverá compensação de horas correspondentes ao expediente matutino, haja vista o não-funcionamento do Tribunal naquela data.

Parágrafo único. As horas correspondentes à referida liberação de expediente serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.

Art. 3º As liberações de expediente referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso VI do artigo 1º deverão observar, em cada período, a permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.

§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.

Art. 4º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com, no mínimo, duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.

Porto Alegre, 19 de janeiro de 2007.

SANDRO CORREIA DE BORBA, Diretor-Geral, em substituição.

ROSANE CASTRO DE OLIVEIRA, Diretora Administrativa, em substituição.

OSMAR ROCHA MEIRELLES, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Decreto nº 44863/2007 de 09/01/2007 Legislação Estadual