Circular da Coordenação Geral nº 1/2008
CIRCULAR CG Nº 1/2008
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente,
considerando o Decreto Estadual nº 45.455 , de 22 de janeiro de 2008, normatiza o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir do mês de fevereiro até o mês de dezembro de 2008, para os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos, à disposição desta Corte, o calendário dos feriados, pontos facultativos, expediente matutino e vespertino e liberações do expediente, como segue:
I - Feriados Nacionais:
a) 21 de abril - Segunda-feira (Tiradentes),
b) 1º de maio - Quinta-feira (Dia Universal do Trabalho),
c) 25 de dezembro - Quinta-feira (Natal).
II - Feriados Municipais:
a) 21 de março - (Sexta-feira Santa),
b) 22 de maio - Quinta-feira (Corpus-Christi).
III - Pontos Facultativos:
a) 04 e 05 de fevereiro - Segunda e Terça-feira (Carnaval).
IV - Expediente Matutino:
a) 20 de março (Quinta-feira Santa).
V - Expediente Vespertino:
a) 06 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-feira de Cinzas).
VI - Liberações de expediente:
a) 02 de maio (Sexta-feira) ou 23 de maio (Sexta-feira),
Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso IV do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal na referida data.
Parágrafo único. As horas correspondentes ao referido expediente matutino serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais.
Art. 3º As liberações de expediente, referidas no inciso VI do artigo 1º, deverão observar, em cada período, a permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
§ 1º As horas relativas às liberações de expediente poderão ser descontadas daquelas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor ou compensadas previamente.
§ 2º Caberá ao titular de cada setor decidir sobre a liberação dos servidores, de maneira que as atividades não sofram solução de continuidade.
Art. 4º Para os fins previstos nos artigos 2º e 3º, as Supervisões encaminharão ao Diretor Administrativo, com, no mínimo, duas semanas de antecedência, uma relação indicando os nomes dos servidores, matrículas e períodos em que serão realizadas as compensações, ou as deduções de horas já registradas.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.
FLÁVIO JOSÉ DA SILVA JAEGER,
Diretor-Geral.
MÁRCIA TERESINHA FERREIRA,
Diretor Administrativo.
LUIS CARLOS CARVALHO,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 45455/2008 de 22/01/2008 Legislação Estadual